Técnica de enfermagem demitida por fazer oposição à Prefeitura será indenizada por danos morais
TRT-MG reconheceu caráter discriminatório da dispensa e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais; caso aconteceu no Norte de Minas
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu como discriminatória a demissão de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital no Norte de Minas. Segundo a decisão, o desligamento ocorreu em razão da suposta vinculação política da trabalhadora à oposição da administração municipal.
A decisão, de relatoria da desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, manteve sentença da Vara do Trabalho de Januária que reconheceu os danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil.
De acordo com a tese adotada pelo colegiado: “A dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de indenização por danos morais”.
Entenda o caso
Conforme apurado no processo, a profissional trabalhava como técnica de enfermagem no hospital havia quase 22 anos quando foi dispensada sem justa causa, após uma intervenção administrativa na instituição de saúde.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, naquele período, diversos trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o então prefeito do município. Segundo os relatos, a direção do hospital, indicada pelo chefe do Executivo local, teria promovido desligamentos por motivação política.
Uma das testemunhas declarou que, em cidades pequenas, é comum a dispensa de servidores considerados opositores do prefeito. Ela também afirmou que, à época, discordou dos desligamentos e chegou a comunicar a situação ao Ministério Público.
Provas apontaram motivação política
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a dispensa sem justa causa é um direito do empregador, mas não pode ser utilizada de maneira discriminatória.
Segundo a desembargadora, as provas testemunhais demonstraram que o encerramento do contrato da técnica de enfermagem não ocorreu apenas por conveniência administrativa, mas por razões ideológicas.
O conjunto de provas indicou que a trabalhadora foi dispensada durante um processo de mudança na gestão do hospital, com a entrada de pessoas indicadas pelo prefeito e o afastamento de empregados considerados ligados à oposição política local.
Para a relatora, a situação configura ato discriminatório, proibido pela legislação. A decisão citou dispositivos da Constituição Federal e da Lei 9.029/1995, que proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho, além da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A desembargadora considerou que os direitos personalíssimos da técnica de enfermagem foram violados com a dispensa. Conforme a decisão, o fato de outros trabalhadores também terem sido demitidos no mesmo período não afasta a gravidade da conduta identificada no processo.
Indenização foi reduzida
Apesar de manter o reconhecimento do dano moral, a Terceira Turma considerou excessiva a indenização de R$ 20 mil definida em primeira instância.
O colegiado reduziu o valor para R$ 15 mil, por entender que a quantia é mais adequada para compensar a trabalhadora e punir a conduta da empregadora, considerando a situação como ofensa de natureza média, conforme previsto no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, o recurso da instituição de saúde foi acolhido parcialmente apenas para reduzir o valor da indenização. O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso de revista.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








