Decreto facilita viagens por aplicativo de fretamento colaborativo
Dispositivo foi assinado por Zema e está publicado nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira (14), um decreto que facilitará o transporte coletivo de passageiros fretado no estado. Com isso, o transporte intermediado por plataformas digitais e aplicativos de fretamento colaborativo também deve ser beneficiado com as novas medidas. De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, o dispositivo substitui o decreto 44.035, de 2005, que orientava a atuação do estado em relação à modalidade de transporte, e atualiza os parâmetros para o serviço nas rodovias mineiras. O governador Romeu Zema assinou o documento nesta quarta (13).
Entre as mudanças, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade de lista de passageiros, que deveria ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) com 12 horas de antecedência às viagens. A realização de circuitos fechados, ou seja, de os veículos voltarem ao mesmo ponto de onde partiram, também não será mais necessária a partir da publicação do decreto.
De acordo com a secretaria, “com regras mais racionais, será possível exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias”. Para o Governo, as novas medidas devem ainda “fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários”.
Transporte mediado por plataformas digitais
A expectativa é que o novo decreto contribua para o transporte intermediado por plataformas digitais e aplicativos de fretamento colaborativo, conhecido popularmente como “Uber dos ônibus”. Como noticiado pela Tribuna em agosto de 2019, esta modalidade vem ganhando adeptos em Juiz de Fora por meio da Buser, que oferece o transporte coletivo por aplicativo. Entretanto, o serviço vinha enfrentando imbróglio judicial a nível nacional.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) havia promovido uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 574) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse sobre a constitucionalidade da modalidade. A ação ainda segue em tramitação na justiça.
A Buser, juntamente com as empresas de fretamento cadastradas em sua plataforma (mais de 160), informou que estará envolvida neste processo de renovação a partir do novo decreto. Por meio da assessoria de imprensa, os fundadores da startup, Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos, celebraram a medida no estado.
“Minas está abrindo um precedente que eventualmente será seguido pelo resto do país. A decisão do governador Zema é corajosa e inovadora. Acreditamos que o setor de transporte rodoviário tem potencial para ser muito mais explorado e a tecnologia tem muito a contribuir nesse sentido. Com essa abertura, nós e outras plataformas estaremos mais tranquilos para atuar e até mesmo trazer investimentos ao estado”, afirma Abritta. “O que estamos presenciando é a adequação de Minas Gerais à nova economia e ao respeito ao direito de ir e vir dos consumidores. Se mais gente apostasse no desenvolvimento dos pequenos, certamente teríamos números de desemprego muito menores no país”, diz Vasconcellos.
A empresa ainda reforçou que busca investir em soluções tecnológicas para promover a segurança nas estradas. “Todos os ônibus parceiros são fiscalizados para cumprir todas as normas da ANTT, além de normas da própria Buser, como um software de sensor de cansaço, que avalia se o motorista está com sono, e telemetria, para acompanhar a velocidade dos ônibus 24h por dia”, informa.
Fetram demonstra ‘preocupação’ com novo decreto
Com a publicação do novo decreto estadual, as empresas de transporte coletivo em Minas demonstram “preocupação” com a alteração das regras para o transporte fretado, que estaria em “total desacordo com a legislação vigente”, segundo a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram).
“O transporte fretado tem direitos, obrigações e regras diferentes do transporte público. Essa diferenciação é essencial para garantir o equilíbrio entre esses serviços, assegurando para toda a sociedade acesso ao serviço público de transporte coletivo, inclusive com as gratuidades para idosos e pessoas com necessidades especiais”, diz a categoria em nota.
Conforme destacado pela Fetram, as mudanças poderiam representar quebra de contrato com as concessionárias do transporte público, que contam com diversas obrigações que não precisam ser cumpridas pelo transporte fretado, como a concessão prévia para operação. “O reflexo da quebra de contrato é o desestímulo para que novos parceiros e investidores invistam no desenvolvimento do setor.”
Ainda de acordo com a Fetram, as empresas concessionárias são fiscalizadas frequentemente. Desta forma, mantém suas frotas dentro dos padrões de segurança, realizam manutenções e treinam seus profissionais. Além disso, as empresas também garantem a operação em determinadas rotas e horários, “mesmo aquelas que não são lucrativas”.
“A entidade considera que é ilegal que determinadas empresas, sem prévia concessão, escolham rotas, dias e horários mais rentáveis, sem qualquer responsabilidade ou obrigação em manter seus serviços em cidades, dias e horários onde a rentabilidade não é atrativa. Para a Fetram, a concorrência desleal, caso autorizada por decreto em Minas Gerais, vai gerar desequilíbrios de contrato e afetar o atendimento de milhares de cidadãos”, finaliza a categoria.