Viúva de homem que teve bisturi esquecido dentro do corpo deverá ser indenizada pelo Ipsemg

Fato levou a complicações, causando a morte da vítima


Por Vinicius Soares

13/05/2025 às 13h00- Atualizada 13/05/2025 às 13h23

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) deverá indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma viúva de um paciente que teve um bisturi esquecido em seu corpo por um médico da autarquia. O fato causou complicações que levaram ao falecimento da vítima. A sentença é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a decisão da Comarca de São João Del-Rei.

Conforme a viúva, o marido era servidor do estado, aposentado por invalidez e, como tal, tinha direito ao atendimento pelo órgão estadual. Em 2019, após realizar um procedimento no trato urinário, em um hospital do instituto, ele sentiu dores anormais. Ao retornar e fazer exames, foi detectado que havia um bisturi no organismo do paciente.

O homem foi submetido a uma segunda cirurgia com objetivo de remover o instrumento cirúrgico. Porém, após a intervenção, ele foi obrigado a se submeter, de forma permanente, à hemodiálise. No princípio de 2020, as complicações causaram a perda dos dois rins. 

A viúva afirmou que tentou obter o prontuário do marido junto ao Ipsemg, mas só conseguiu o documento pela via judicial, pois o instituto registrou “doença renal” como sendo a causa da morte

Em 1ª Instância, o Estado foi considerado livre de qualquer responsabilidade pelo incidente com o argumento de que a mulher não conseguiu demonstrar negligência. Diante desse resultado, ela apelou ao Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurava “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”.

Ele ponderou, ainda, que a ligação entre a conduta praticada e o dano causado ficou demonstrado no fato de que o esquecimento do bisturi causou ao paciente diversos problemas que, posteriormente, provocaram sua morte. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Ipsemg e aguarda retorno.

 

Tópicos: ipsemg

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