Clube é condenado a indenizar criança ferida em bicicleta ergométrica
Justiça reconheceu falhas na segurança do estabelecimento e na supervisão da vítima, de 11 anos

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Adicionar Tribuna de MinasA 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um clube de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenizações a uma menina que sofreu a amputação parcial de quatro dedos após um acidente em uma bicicleta ergométrica. Os valores por danos morais, estéticos e materiais somam R$ 66,6 mil.
O acidente aconteceu em dezembro de 2022, quando a menina tinha 11 anos. Conforme o processo, ela participava de uma festa de aniversário acompanhada do irmão, de primos e de uma tia, responsável pela supervisão das crianças.
A garota entrou na academia do clube e utilizou uma bicicleta ergométrica. Ao tentar parar o equipamento, colocou a mão direita na corrente do aparelho e sofreu ferimentos que resultaram na amputação parcial de quatro dedos.
A mãe da vítima entrou com uma ação contra o clube e pediu indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia.
Em sua defesa, o estabelecimento sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da tia da criança, que teria falhado na supervisão.

Justiça reconhece culpa concorrente
O juízo da Comarca de Ituiutaba entendeu que houve falha na segurança do clube, mas também reconheceu negligência por parte da tia, que não teria cumprido adequadamente o dever de vigilância. Com isso, foi estabelecida a chamada culpa concorrente, quando mais de uma parte contribui para o resultado.
O clube foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à menina, R$ 5 mil por dano moral reflexo à mãe, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 16,6 mil para o ressarcimento das despesas médicas.
O pedido de pensão vitalícia foi negado. Segundo a decisão, a vítima não trabalhava nem contribuía para o sustento familiar na época do acidente. A perícia também concluiu que a sequela não impedirá sua futura inserção no mercado de trabalho.
A família recorreu da sentença e pediu o aumento dos valores das indenizações, além da retirada do reconhecimento de culpa concorrente.
Valores foram considerados proporcionais
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, manteve a sentença e os valores definidos em primeira instância. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães.
De acordo com os magistrados, as indenizações são proporcionais à gravidade das lesões. O colegiado também aplicou o artigo 945 do Código Civil, que prevê a redução do valor da indenização quando a vítima ou seu responsável contribui para o resultado do acidente.
A decisão também manteve a negativa do pagamento de pensão vitalícia. Para os desembargadores, apesar da sequela permanente, não ficou demonstrado que a menina estará impedida de exercer atividade profissional.
O processo tramita sob o número 1.0000.23.112937-0/002.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: clube / ituiutaba / justiça / TJMG / triângulo mineiro









