Atraso em voo e perda de diária rendem R$ 10 mil de indenização a passageira

Decisão reformou sentença de primeira instância e considerou que valor anterior de R$ 2.500 não cobria prejuízos da consumidora


Por Tribuna

12/06/2025 às 07h00

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma companhia aérea deverá pagar a uma passageira que teve a viagem comprometida por atraso no voo. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia fixado a reparação em R$ 2.500.

Segundo o processo, a passageira adquiriu passagens com destino a Maceió (AL), com chegada prevista para 11h20. No entanto, o voo que sairia de Confins (MG) atrasou, fazendo com que ela perdesse a conexão em Brasília. Como consequência, precisou embarcar em um voo para Guarulhos (SP) e, só então, seguir para a capital alagoana, onde desembarcou por volta das 20h30.

Devido ao contratempo, a turista perdeu uma diária em um resort all inclusive. A empresa aérea contestou a ação judicial, alegando que os transtornos não configuravam danos passíveis de indenização.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o valor fixado inicialmente não condizia com os prejuízos vivenciados pela consumidora. Em seu voto, destacou que a quantia de R$ 2.500 estava “muito aquém dos transtornos que ela teve” para chegar ao destino final.

Com isso, a indenização foi reajustada para R$ 10 mil.

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