Decisão mantém justa causa de técnica de enfermagem após profissional trocar materiais de pacientes
Caso aconteceu em 2024 durante uma sessão de hemodiálise
Dispensada após trocar materiais utilizados por dois pacientes sob sua responsabilidade, uma técnica de enfermagem de Belo Horizonte teve a justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (11).
O episódio ocorreu em agosto do ano passado, durante uma sessão de hemodiálise. Segundo nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho, o hospital informou que a profissional não teria seguido protocolos de segurança do setor e realizou a troca de materiais entre pacientes, o que teria “ocasionado eventos adversos”.
No processo jurídico, a instituição apresentou documentos da investigação interna que apontaram a troca dos materiais durante o procedimento. Para o magistrado responsável, ficou demonstrado o descuido no exercício das funções. A sentença registrou: “Importa ressaltar que, por se tratar de uma técnica de enfermagem, desempenhando suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados e proteção da saúde dos pacientes, é primordial a realização do trabalho de forma diligente e assertiva.”
O juiz Walder de Brito Barbosa, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também considerou o histórico de punições anteriores aplicadas à trabalhadora, entendendo haver conduta reiterada. Para ele, a falta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes e justificar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da CLT.
O pedido de reversão da justa causa feito pela defesa da trabalhadora foi entendido como improcedente, e a técnica deixou de receber as verbas típicas da dispensa imotivada, como: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40% e seguro-desemprego. A sentença foi mantida de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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