Decisão mantém justa causa de técnica de enfermagem após profissional trocar materiais de pacientes

Caso aconteceu em 2024 durante uma sessão de hemodiálise


Por Tribuna de Minas

11/12/2025 às 12h30

Dispensada após trocar materiais utilizados por dois pacientes sob sua responsabilidade, uma técnica de enfermagem de Belo Horizonte teve a justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (11).

O episódio ocorreu em agosto do ano passado, durante uma sessão de hemodiálise. Segundo nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho, o hospital informou que a profissional não teria seguido protocolos de segurança do setor e realizou a troca de materiais entre pacientes, o que teria “ocasionado eventos adversos”.

No processo jurídico, a instituição apresentou documentos da investigação interna que apontaram a troca dos materiais durante o procedimento. Para o magistrado responsável, ficou demonstrado o descuido no exercício das funções. A sentença registrou: “Importa ressaltar que, por se tratar de uma técnica de enfermagem, desempenhando suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados e proteção da saúde dos pacientes, é primordial a realização do trabalho de forma diligente e assertiva.”

O juiz Walder de Brito Barbosa, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também considerou o histórico de punições anteriores aplicadas à trabalhadora, entendendo haver conduta reiterada. Para ele, a falta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes e justificar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da CLT.

O pedido de reversão da justa causa feito pela defesa da trabalhadora foi entendido como improcedente, e a técnica deixou de receber as verbas típicas da dispensa imotivada, como: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40% e seguro-desemprego. A sentença foi mantida de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).