Clínica deve indenizar paciente após erro em implante de prótese dentária
Justiça considerou comprovada falha no atendimento para responsabilizar estabelecimento
Uma paciente deverá ser indenizada em quase R$ 15 mil por uma clínica odontológica em decorrência de erros cometidos na implantação de uma prótese dentária. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid.
A paciente afirmou que, além das dores físicas que passou durante o tratamento, também sentiu frustração e impotência frente às falhas cometidas na prestação dos serviços. Em defesa, a empresa disse que a mulher não comprovou o pagamento integral do tratamento, refutou acusações de imperícia e defendeu a improcedência da ação.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para condenar o estabelecimento de saúde, o magistrado se baseou na perícia técnica judicial e na prova documental. Exames judiciais chegaram à conclusão de que o implante da prótese teria se ligado ao osso e que também teria ocorrido uma fratura da estrutura metálica da prótese inferior.
O estudo, anexado ao processo, detalhou as causas do erro no implante e apontou que as falhas eram previsíveis, já que o tamanho de uma peça foi superior ao indicado para o caso, além da ocorrência de falhas no processo laboratorial como porosidades e trincas na prótese e defeitos de solda da barra.
Ainda de acordo com os autos do processo, após a quebra da prótese a paciente retornou ao profissional na tentativa de tratar o problema. O juiz concluiu que os serviços odontológicos foram prestados de forma insatisfatória, pois a paciente necessitou se submeter a um novo procedimento para a colocação da prótese e viu a solução do caso ser atrasada em função da conduta da clínica.
Foi considerado que não se poderia atribuir a falha do procedimento à falta de zelo ou de cuidado da paciente. De acordo com o magistrado, aplica-se, no caso, a teoria da responsabilidade objetiva, uma vez que o estabelecimento de saúde, na condição de fornecedor de serviços, deve responder pelos danos causados aos seus pacientes.
A partir dos argumentos e das provas apresentadas, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais à paciente. A decisão ainda cabe recurso.
Tópicos: clínica odontológica / prótese dentária / TJMG