Justiça nega vínculo empregatício entre médico PJ e operadora de plano de saúde
Caso de médico chama atenção para “pejotização” do trabalho em empresa de saúde
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que um médico contratado como pessoa jurídica (PJ) por uma operadora de plano de saúde não possui vínculo empregatício com a empresa. Os magistrados concluíram que o profissional atuava de forma autônoma, sem atender aos requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar uma relação de emprego.
Uma sentença semelhante já havia sido emitida pela 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual foi negado a relação empregatícia entre médico e empresa. O profissional recorreu, mas o parecer foi mantido. Na decisão mais recente, o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires ponderou ainda que o médico se encontra na condição de trabalhador hipersuficiente – uma vez que possui diploma de curso superior e que sua contraprestação mensal era, em média, igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“O grau de instrução elevado do reclamante, de acordo com o desembargador, indica que ele estava plenamente ciente das implicações de prestar serviços à empresa mediante a interposição da pessoa jurídica por ele constituída ou sem o registro na CTPS”, informou o TRT na divulgação do processo. Além da ausência de subordinação, testemunhas arroladas no caso relataram que o médico possuía total autonomia sobre sua agenda de trabalho, de modo que podia cancelar atendimentos de acordo com sua própria conveniência, sem regime de trabalho.
O médico conta que foi admitido em 2016 e desde então atuaria como geriatra nos atendimentos pelo plano de saúde. No ano de 2018, no entanto, ele relata que foi compelido a constituir PJ para continuar no exercício do seu trabalho para a empresa. Ainda de acordo com ele, sua atuação era na condição de empregado, embora não teve anotada a carteira de trabalho e previdência social.
O homem alega que cumpria horário fixo, não tinha autonomia sobre sua agenda e era subordinado às diretrizes da empresa. Até que em 2023, foi avisado sobre a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Em sua defesa, a instituição de plano de saúde negando as falas do médico e reiterando sua autonomia.
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