TJMG nega à Prefeitura reintegração de posse de imóvel ocupado há 40 anos
Decisão mantém moradores no imóvel e determina que Município de Betim avalie alternativas administrativas ou de regularização fundiária
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os pedidos do Município de Betim para reintegração de posse e demolição de um imóvel ocupado pela mesma família há cerca de 40 anos. A decisão destaca que a retirada dos moradores, sem análise prévia de alternativas administrativas, seria desproporcional diante das circunstâncias do caso.
A família utiliza o imóvel como moradia e fonte de renda, já que mantém um restaurante construído no local. Entre os moradores está uma pessoa idosa com deficiência visual e diagnóstico de demência. Segundo o processo, durante as quatro décadas de ocupação não houve oposição anterior do município.
Apesar de negar a reintegração, o TJMG ressaltou que a decisão não torna os moradores proprietários do terreno. O imóvel continua pertencendo ao Município de Betim, e o período de ocupação não gera direito à usucapião.
Município pediu desocupação e demolição
O Município de Betim alegou que adquiriu o imóvel em 1970, por meio de desapropriação com pagamento de indenização, para construir uma caixa-d’água destinada ao sistema público de abastecimento.
Segundo o município, os particulares passaram a ocupar indevidamente o terreno. Com o argumento de que a ocupação de um bem público caracteriza detenção precária, o Executivo pediu a desocupação e a demolição das construções existentes.
Em primeira instância, o Juízo da Comarca de Betim considerou a ocupação irregular com base na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão determinou que a família deixasse voluntariamente o imóvel em até 90 dias, seguida da demolição das construções, sob pena de retirada forçada.
A defesa dos moradores recorreu.
Família alegou ocupação de quatro décadas
No recurso, a família afirmou que ocupa o terreno há mais de 40 anos e que estabeleceu no local tanto a residência quanto sua fonte de subsistência. Também argumentou que, durante esse período, o Poder Público não tomou medidas para utilizar o imóvel na finalidade que justificou a desapropriação.
Outro argumento apresentado foi o fato de o próprio município ter cobrado Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel durante anos. Para a defesa, a cobrança do imposto e a ausência de intervenção municipal durante décadas demonstram que a ocupação não ocorria de forma clandestina.
Os moradores também sustentaram que a retirada da família, composta por pessoas idosas, sem oferta de alternativa habitacional ou realização de estudos sociais adequados, atingiria pessoas em situação de vulnerabilidade e contrariaria princípios como a boa-fé e o direito à moradia.
TJMG aponta falta de destinação pública
Relatora do processo, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães considerou que o Município de Betim incorreu em “tredestinação ilícita” ao desapropriar o imóvel para uma determinada finalidade pública e deixá-lo sem essa destinação por quase 50 anos.
A magistrada também considerou que a cobrança sistemática de IPTU pelo próprio município reforça que a ocupação não era clandestina.
Para a relatora, antes de recorrer à retirada compulsória da família, o Executivo deveria avaliar alternativas administrativas ou instrumentos de regularização fundiária urbana previstos na Lei nº 13.465/2017.
“O que não se mostra compatível com o ordenamento constitucional é a simples remoção compulsória de pessoas que ocupam o local há décadas, com demolição da residência e do estabelecimento comercial, sem prévia análise de alternativas administrativas proporcionais e sem demonstração de finalidade pública concreta”.
A magistrada ressalvou, entretanto, que a negativa ao pedido de reintegração de posse não transfere a propriedade do imóvel aos moradores nem retira do Município de Betim a titularidade sobre o terreno.
O acórdão também destaca que as décadas de ocupação não produziram direito à usucapião nem conferiram à família direito real de propriedade sobre o bem público.
Com a decisão, o município deverá buscar alternativas administrativas ou instrumentos de regularização fundiária para solucionar a situação.
Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora.
O processo tramita sob o número 1.0000.26.217160-6/001.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Betim e aguarda posicionamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









