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TJMG mantém condenação de CBF e clube mineiro por agressão a torcedor em estádio

Torcedor sofreu fraturas na mandíbula durante partida da Série D em Patos de Minas; indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil


Por Tribuna de Minas

06/07/2026 às 13h23

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(Foto: TJMG/Reprodução)

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do clube URT ao pagamento de indenização a um torcedor agredido durante uma partida de futebol. O colegiado entendeu que a organizadora da competição e o clube mandante respondem pela segurança dos espectadores.

O caso ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, durante uma partida entre URT e Itumbiara, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Segundo o processo, um pintor foi perseguido e agredido por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja.

A vítima sofreu fraturas na mandíbula, passou por cirurgia e precisou ficar afastada do trabalho. Em 1ª Instância, a CBF e a URT foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de lucros cessantes referentes ao período em que o torcedor ficou impedido de trabalhar por causa das lesões. Esse valor será calculado na liquidação do processo.

A defesa da CBF tentou afastar a responsabilidade da entidade, sob o argumento de que ela exerce apenas funções administrativas e normativas, cabendo ao clube mandante garantir a segurança no estádio. A Confederação também sustentou que a agressão teria ocorrido fora das dependências do local da partida.

A URT alegou que houve “culpa exclusiva da vítima”, afirmando que o torcedor teria provocado o tumulto ao arremessar um copo de cerveja em outras pessoas. Já o torcedor sustentou que a agressão ocorreu em razão de falha na segurança do evento, que não impediu o ataque dentro do estádio.

O relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou a tese de que a CBF não teria responsabilidade pelo episódio. Segundo o magistrado, com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor, quem organiza a competição responde solidariamente com o clube por danos decorrentes de falhas na segurança.

Em relação ao local da agressão, o relator considerou provas e depoimentos que indicaram que a violência ocorreu na área interna do bar do estádio. Sobre a alegação de provocação por parte da vítima, o magistrado destacou que a reação violenta foi desproporcional e que a segurança falhou ao não intervir.

A Tribuna entrou em contato com a CBF e o clube URT para posicionamento e aguarda retorno.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe