Justiça mantém indenização a açougueiro que fraturou punho após rompimento de tubulação
Trabalhador caiu em calçada após pressão da água e passou por cirurgia e fisioterapia

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Adicionar Tribuna de MinasA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um açougueiro que fraturou o punho direito após cair em uma calçada. O caso ocorreu em Guaxupé — município localizado no Sul de Minas.
Os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 14.768,40 por danos materiais, relativos aos gastos do trabalhador.
De acordo com o processo, o homem caminhava em direção ao trabalho, em agosto de 2023, quando foi surpreendido na calçada pelo rompimento de uma tubulação. Com a pressão da água, ele caiu no chão e fraturou o punho direito.
A vítima foi socorrida por um comerciante que testemunhou a queda. No dia seguinte ao acidente, o açougueiro passou por cirurgia, precisou se afastar do trabalho e realizou 20 sessões de fisioterapia.
Na ação, o trabalhador pediu indenização por danos materiais, referentes às despesas hospitalares, além de danos morais. Em 1ª Instância, a sentença foi favorável aos pedidos. A Copasa recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o homem não teria adotado cuidados para se desviar do vazamento.

No voto, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, apontou que o depoimento da testemunha sobre a dinâmica do acidente afasta as alegações da concessionária. “Os depoimentos e documentos mostram que estão seguramente comprovados a culpa da Copasa e onexo de causalidade, bem como deve ser rejeitada a hipótese de que um vazamento pré-existente poderia ter causado o sinistro. Não há evidências probatórias que apontem para esta circunstância”.
O magistrado também destacou que a vítima, descrita como idosa, foi submetida a cirurgia e ficou afastada do trabalho, “estando, portanto, devido e robustamente caracterizado e comprovado o dano moral.”
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.224188-0/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG manteve a condenação da Copasa por acidente causado pelo rompimento de uma tubulação em Guaxupé, no Sul de Minas.
- Um açougueiro fraturou o punho direito ao cair na calçada após a pressão da água, em agosto de 2023, e precisou de cirurgia.
- A decisão fixou R$ 15 mil por danos morais e R$ 14.768,40 por danos materiais, relativos a despesas do trabalhador.
- A Copasa alegou culpa exclusiva da vítima, mas o relator apontou prova do nexo de causalidade e rejeitou a tese defensiva.
Tópicos: açougueiro / copasa / Guaxupé / justiça / TJMG









