Homem é condenado a pagar R$ 145 mil por descaracterizar imóvel tombado em cidade mineira

Município de Caeté também sofre punições; decisão foi tomada a partir de pedido do MPMG


Por Bernardo Marchiori

05/09/2024 às 16h01

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o dono de uma casa tombada do município mineiro de Caeté, região Central do estado, foi condenado a pagar R$ 145 mil por danos materiais causados pela descaracterização do imóvel, situado no centro histórico da cidade. O proprietário deverá ainda, de acordo com a decisão, realizar obras na fachada do bem tombado, conforme orientações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Caeté.

O município, além de ter sido condenado solidariamente às mesmas sanções, está proibido de conceder autorizações, licenças ou alvarás para quaisquer intervenções em bens tombados, inventariados ou em perímetros no entorno de áreas ou imóveis tombados. Conforme o MPMG, isso só pode ser realizado em caso de análise prévia e manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté, do Iphan e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, de acordo com o nível de proteção do bem.

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Imóvel atualmente. (Foto: Divulgação/MPMG)

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Caeté afirmou que, em 2012, o dono da casa conseguiu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente autorização para realizar obras no imóvel. A permissão não teria levado em conta pareceres contrários emitidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico de Caeté e pelo Iphan. A decisão da Secretaria permitia reformas no bem, desde que preservada a fachada e a volumetria do imóvel.

Entretanto, o dono do imóvel teria excedido os parâmetros estabelecidos na autorização, à medida que demoliu parcialmente a casa, descaracterizou sua fachada e aumentou o pé direito do bem, o que causou alteração na volumetria do imóvel. Além disso, segundo a Promotoria de Justiça, ao permitir a intervenção, desconsiderando pareceres de órgãos competentes e não fiscalizando as obras, o município não teria agido efetivamente para proteger o patrimônio cultural tombado.

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