Faxineira receberá R$ 30 mil em indenização após sofrer assédio sexual de zelador em condomínio de Minas
Justiça do Trabalho reconhece assédio, determina rescisão indireta e condena empresas ao pagamento de indenização

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasA Justiça do Trabalho condenou uma empresa responsável pela prestação de serviços em um condomínio de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma faxineira vítima de assédio sexual praticado pelo zelador. A decisão, proferida pela juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o relato da trabalhadora. Uma delas afirmou ter atuado no mesmo local, relatando que presenciou condutas de assédio do zelador e que também foi vítima do comportamento. Segundo o depoimento, o chefe fazia pedidos para que elas tocassem suas partes íntimas, tentava abraçá-las durante a rotina de trabalho e buscava contato físico em locais sem câmeras de segurança. “(…) ela sofreu assédio do zelador, que me assediou também; ele mandava a gente tocar nas partes íntimas dele; e tentava me abraçar quando eu estava trabalhando; não fiz reclamação com medo de ser mandada embora”, disse a testemunha.
Outro trabalhador, que ocupa o cargo de porteiro no condomínio, afirmou que o comportamento do zelador era “escancarado” no ambiente de trabalho e que ele assediava todas as faxineiras, exceto uma funcionária mais velha.
De acordo com a autora, após denunciar o assediador aos chefes, ela passou a atuar na reserva, cobrindo faltas e férias, sem setor fixo. Já o zelador, segundo afirmou, foi posteriormente promovido ao cargo de supervisor pela empregadora.
Para a magistrada, as provas produzidas demonstram de forma suficiente que a trabalhadora foi vítima de assédio sexual dentro do condomínio. “A situação, perfeitamente comprovada nos autos, expôs a moral e a honra da reclamante, colocando-a em uma posição degradante e humilhante, e o ofensor ainda foi promovido a supervisor pouco tempo após o ocorrido”, destacou. A juíza observou que o agressor já tinha histórico de assédios sexuais, conhecido pela empresa, segundo depoimentos registrados no processo.
A decisão também apontou que a transferência da trabalhadora para a reserva teve caráter punitivo, impondo condições mais severas de trabalho, com rodízio de tomadores de serviços e realização de refeições em local inadequado, além de redução do intervalo intrajornada.
No entendimento da magistrada, ficaram configurados o nexo causal e a culpa da empregadora por ação ou omissão, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais e à formalização da rescisão indireta a partir de 29 de junho de 2024, último dia de trabalho da profissional.
A decisão também reconheceu a responsabilidade subsidiária do condomínio, que responderá pelo pagamento caso as demais empresas, integrantes do mesmo grupo econômico, deixem de cumprir a obrigação.
As empresas recorreram, mas a Sétima Turma do TRT de Minas manteve integralmente a condenação em sessão realizada entre 27 de junho e 1º de julho de 2025. O processo segue em fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça do Trabalho condena empresa por falha na proteção de faxineira vítima de assédio sexual.
- Zelador assediava funcionárias e chegou a ser promovido, segundo depoimentos.
- Decisão reconhece rescisão indireta e determina indenização por danos morais.
- TRT-MG mantém condenação e processo segue em fase de execução.









