Divulgados novos prazos para renovação de CNH com vencimento em 2020

Data limite será retomada de forma gradual para que o cidadão tenha tempo hábil para realizar os procedimentos e evitar aglomerações


Por Tribuna

03/12/2020 às 15h32

Os processos e procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infrações de trânsito e veículos, que estavam interrompidos desde março em virtude da pandemia de Covid-19, já têm novos prazos. A novas datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e informadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Elas seguem a determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Kleyverson Rezende, os prazos serão retomados de forma gradual. “O cronograma estabelecido em consonância com a determinação do Contran, concede aos motoristas e proprietários de veículos tempo hábil para realizar os procedimentos e segue protocolos para evitar aglomerações nas delegacias de trânsito, tendo em vista que ainda enfrentamos a pandemia”, afirma .

Habilitação
A renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 pode ser realizada em até 12 meses a partir da data de vencimento. Assim, se o vencimento foi em março de 2020, quando os serviços foram suspensos, a renovação pode ser feita até março de 2021, considerando a data de vencimento. O exemplo vale para as CNHs vencidas em todos os outros meses deste ano. O mesmo prazo se aplica também para a Permissão para Dirigir, Autorização para Conduzir Ciclomotor e certificados de cursos especializados.

Licenciamento
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para veículos com finais de placa 1,2,3,4 e 5. A partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.

Registro e transferência de veículos
O registro de veículos novos adquiridos no período entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deve ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2021.Enquanto, os veículos usados adquiridos a partir de 18 de fevereiro e todo o mês de março precisam ser transferidos até o dia 31 de dezembro. O processo da transferências de propriedade de veículos adquiridos em maio, abril e junho deve ser efetuado até 31 de janeiro de 2021.

O prazo final para efetivação do procedimento de transferência de veículos comprados em julho, agosto e setembro de 2020 é 28 de fevereiro. Por fim, proprietários de veículos adquiridos em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março do próximo ano.

O registro de veículos novos e usados comprados a partir de 1º de dezembro de 2020 seguem com os prazos normais previstos na legislação de trânsito. Os proprietários de veículos que deixarem de efetuar o registro ou transferência dentro do prazo estabelecido pelo Detran-MG incidirão em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23.

Comunicação de venda
O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda dos veículos comercializados entre 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020 se estende até 31 de dezembro deste ano, considerando a data que consta no verso do Certificado de Registro de Veículo.

As vistorias e mudança de endereço de veículo nas quais não há mudança de proprietário também devem ser efetivadas até o dia 31 de dezembro.

Infrações, defesas e recursos
As infrações cometidas a partir do dia 1º de dezembro de 2020, terão prazos restabelecidos conforme CTB para identificação do condutor infrator, defesa da autuação e recurso de multas. Passam a ter validação normalmente também os prazos para defesa e recursos de processos administrativos para suspensão e cassação do direito de dirigir. Os mesmos procedimentos possuem data limite entre 20 de março e 30 de novembro, e podem ser protocolados até o dia 31 de janeiro de 2021.

Para obter a informação se alguma infração ou procedimento administrativo foi registrado durante esse período o motorista pode consultar o site www.detran.mg.gov.br.

Atendimento
Os atendimentos nas unidades do Detran-MG, na capital, e em diversas Circunscrições Regionais de Trânsito do interior, são realizados por meio de agendamento prévio no site do órgão. Caso o agendamento eletrônico não esteja disponível para o município de residência, o cidadão deve entrar em contato diretamente com a delegacia responsável para receber informações sobre o atendimento.