Desentendimento em grupo de WhatsApp da Polícia Civil de Minas vai parar na justiça com queixa-crime contra escrivão

Caso será analisado apenas como possível crime de injúria pelo Juizado Especial Criminal


Por Tribuna

02/10/2025 às 10h49- Atualizada 02/10/2025 às 11h25

Um desentendimento no WhatsApp entre um delegado e um escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais foi parar no Tribunal de Justiça do Estado (TJMG). A decisão, divulgada primeiramente pela revista Conjur, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo delegado contra o escrivão. De acordo com o processo, o grupo na rede social era formado por 91 integrantes da instituição. O tribunal confirmou o entendimento da primeira instância de que as mensagens atribuídas ao escrivão não configuraram o crime de calúnia.

De acordo com o processo, em maio de 2023, o escrivão teria se referido ao delegado como “o maior ladrão de diárias da polícia” e “ladrão de diárias do Governo”. As manifestações ocorreram em um grupo virtual composto por policiais de várias carreiras, distribuídos em 19 cidades do interior. O delegado alegou que as frases configurariam calúnia e injúria, previstas nos artigos 138 e 140 do Código Penal, e ingressou com queixa-crime.

A 5ª Vara Criminal de Uberlândia entendeu que não havia elementos suficientes para configurar calúnia e, quanto à injúria, declinou da competência em razão de o delito ser considerado de menor potencial ofensivo, devendo ser julgado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim), conforme a Lei 9.099/1995.

Inconformado, o delegado recorreu, defendendo que as expressões também poderiam ser interpretadas como imputação de crimes específicos, como peculato e improbidade administrativa, o que justificaria o recebimento integral da queixa-crime.

O relator do recurso, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal, rejeitou a tese. Ele destacou que, para a configuração da calúnia, é necessária a atribuição de fato determinado qualificado como crime, o que não ocorreu no caso. “O crime de calúnia exige narrativa de fato determinado direcionada a pessoa determinada”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Âmalin Aziz Sant’ana e Dirceu Walace Baroni.

Assim, a corte manteve a decisão de primeiro grau, rejeitando a acusação de calúnia e confirmando que a análise sobre eventual crime de injúria cabe ao Juizado Especial Criminal.

A Tribuna entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais para posicionamento, de acordo com a assessoria, a coorporação não comenta decisões judiciais.

*Texto com informações do Conjur, reescrito com auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

Tópicos: polícia civil / TJMG

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