Cemig é condenada a indenizar produtor por morte de vacas após queda de cabo
Indenização de R$ 25 mil por danos materiais é fixada e danos morais são afastados
A Cemig foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos materiais a um produtor rural após a queda de um cabo de energia provocar a morte de três vacas leiteiras. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Itapagipe, no Triângulo Mineiro.
De acordo com o processo, em outubro de 2023, os animais foram encontrados mortos na zona rural do município, sob uma fiação rompida. Ao acionar a Justiça, o produtor pediu R$ 25 mil pela perda dos bovinos e R$ 738,40 por 568 litros de leite, atribuídos a um episódio anterior de oscilação de energia.
Na ação, também foram solicitados lucros cessantes estimados em R$ 78.870, com base em projeções de produção futura de leite e na geração de bezerros ao longo da vida útil dos animais. Por fim, foi requerida indenização por danos morais, sob argumento de abalo psicológico e dificuldades financeiras.
Em defesa, a Cemig sustentou que o produtor não teria comprovado a titularidade dos animais e pediu a improcedência das solicitações. A empresa alegou ausência de responsabilidade civil e falta de provas do nexo causal.
1ª Instância
Na Vara Única da Comarca de Itapagipe, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O juízo negou o ressarcimento por danos materiais e o pagamento de lucros cessantes, sob o entendimento de que não houve comprovação considerada suficiente do valor de mercado dos animais ou da produtividade individual de cada vaca, com a apresentação de documentos como notas fiscais e laudos técnicos.
Na mesma sentença, a Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão apontou que a perda dos animais, ligados à atividade econômica e à subsistência da família, ultrapassaria o “mero dissabor cotidiano”. As duas partes recorreram.
2ª Instância
No TJMG, o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, deu provimento ao pedido de danos materiais e fixou a indenização em R$ 25 mil pela morte das vacas. Segundo o voto, o valor foi considerado comprovado por uma declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.
Por outro lado, a condenação por danos morais foi afastada. O relator afirmou que a morte de bovinos por falha na rede elétrica não configura dano moral presumido e que não houve comprovação de sofrimento psíquico grave ou violação aos direitos da personalidade, tratando-se de prejuízo material.
O pedido de lucros cessantes permaneceu negado, por falta de elementos que demonstrassem o que o produtor efetivamente deixou de lucrar após o incidente.
A Tribuna entrou em contato com a Cemig e aguarda retorno para publicar o posicionamento da companhia.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG reformou parcialmente sentença de Itapagipe e condenou a Cemig Distribuição S/A a pagar R$ 25 mil por danos materiais.
- Três vacas leiteiras foram encontradas mortas em outubro de 2023 sob fiação rompida na zona rural, segundo o processo.
- Condenação por danos morais foi afastada e o pedido de lucros cessantes permaneceu negado por falta de comprovação.
- Relator considerou o valor dos animais comprovado por declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama.









