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Tupi é advertido judicialmente por eleição no Conselho Deliberativo

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A 2ª Vara Cível de Juiz de Fora estipulou, nesta quarta-feira (30), multa diária na ordem de R$ 200 ao Tupi em caso de nova tentativa de empossar membros da chapa JR 2020 para a diretoria executiva ou demais órgãos deliberativos do clube. Em 23 de outubro, o presidente do Conselho Deliberativo, José Luiz Mauler Júnior, o Juninho, cabeça da JR 2020, conduziu assembleia para a eleição de presidente e secretário do órgão para o triênio 2020-2022, uma vez que o atual mandato termina nesta quinta (31). Após contestação judicial da chapa SOS Tupi, a juíza Ivanete Jota de Almeida intimou a presidente Myrian Fortuna a manter a suspensão dos efeitos da eleição de 5 de outubro sob pena de multa. Em decisão paralela, a juíza já havia nomeado, nesta quarta, a atual mandatária como administradora provisória do Alvinegro de Santa Terezinha até que o mérito da ação seja julgado.

Ainda presidente do Conselho Deliberativo, Juninho (à esq.), líder da JR 2020, conduziu reunião para eleger presidente, vice e secretário para o triênio 2020-2022. Em caso de reincidência, multa diária será de R$ 200 (Foto: Felipe Couri/Arquivo TM)

Em 14 de outubro, Juninho convocou os conselheiros natos, efetivos e suplentes para reunião ordinária cuja pauta foi a eleição do presidente e do secretário da nova composição do Conselho Deliberativo. No edital de convocação, dentre as pautas, ressaltava-se que, “conforme decisão judicial, a posse fica em suspensa”. Para Cloves Santos, líder da SOS Tupi, a eleição para o Conselho Deliberativo contraria a tutela que suspende os efeitos do resultado das eleições. “A juíza ratificou para que não fosse dado prosseguimento nenhum, depois de 5 de outubro, aos procedimentos ordinários pós-eleitorais. A reunião convocada fere a tutela. Pedimos cópia da ata (da reunião do Conselho Deliberativo) para saber o que foi deliberado, mas não a obtivemos ainda.”

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Na decisão, Ivanete ressalta que a eleição da diretoria do Conselho Deliberativo descumpre a decisão judicial anterior. “Refuto como graves os fatos trazidos aos autos imputados à nova diretoria eleita, (…) o que demonstra descumprimento da decisão judicial. (…) Intimise-se a referida presidente provisória (Myrian Fortuna), com urgência, para que faça cumprir a decisão judicial (suspensão dos efeitos da eleição), sob pena de multa diária no valor de R$ 200, limitada a 730 dias.” Como determina o estatuto do Tupi, o Conselho Deliberativo é composto pelos conselheiros natos – sócios beneméritos, ex-presidentes e ex-vice-presidentes do clube, e ex-presidentes e ex-vice-presidentes do próprio órgão -, além de 60 membros efetivos – componentes da chapa vencedora do pleito – e 20 membros suplentes.

À Tribuna, Juninho, presidente do Conselho Deliberativo, responde que os atos eleitoraiss não estão suspensos, apenas a posse. “O Conselho Deliberativo está ativo, assim como a atual diretoria executiva. Então, ele não está impedido de praticar nenhum ato. Ele praticou o ato de fazer a eleição, o que a juíza não suspendeu. Ela simplesmente falou que a posse estava suspensa.” Questionado a respeito da participação dos membros enumerados pela JR 2020 para integrar o órgão em seu mandato, Juninho desconversou. “Não, não são membros da minha chapa. São membros da chapa que ganhou a eleição. Mas eles não podem tomar posse.”

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