Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão de notas para MEIs
Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo sistema. Antes, a mudança estava prevista para a próxima segunda-feira (3).
A Resolução do CGSN também atualiza as normas da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital vão poder ser transacionados.
Conforme a Receita Federal, vai ser permitida, também, a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN vai ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).