Sistema da PJF deixa de emitir notas dos MEIs a partir de segunda-feira
Nova regra não atinge demais prestadores de serviços, que podem continuar no sistema da PJF; emissão para MEI passa a ser feita através do portal do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que a partir da próxima segunda-feira (3) todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão passar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, e não mais pelo sistema da PJF. A regra vale para as situações onde essa emissão é obrigatória, no ato da prestação do serviço.
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN Nº 140, DE 22 de maio de 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, e Nº 171, de 26 de outubro de 2022″, esclareceu o Departamento de Receita Mobiliária (DRM) da Secretaria da Fazenda.
A pasta reforçou que a partir da próxima segunda os MEIs não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PJF, que passará a permitir a emissão do documento apenas para as competências anteriores à mesma data, de 3 de abril de 2023.
Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.”
As novas determinações para essa obrigatoriedade alcançam somente o MEIs. Portanto, os demais prestadores de serviços podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PJF