4% dos clientes ficam sem luz em JF
Cerca de 4% dos clientes da Cemig em Juiz de Fora ficaram sem luz no último fim de semana m função das fortes chuvas que caíram sobre a cidade. O número total não foi divulgado pela companhia, que garantiu a retomada do abastecimento de todos os consumidores ainda na segunda-feira. De olho no risco de queima de aparelhos em função de interrupções bruscas de energia, o Procon orienta os consumidores em caso de prejuízos materiais e financeiros.
De acordo com o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. De acordo com ele, o compromisso só extingue se o fornecedor conseguir comprovar que não existiu má qualidade do serviço ou que houve culpa do consumidor ou de terceiro.
A doméstica Josina de Souza, 46 anos, estava apreensiva. Ela mora no Bairro Jardim Natal e, em outras chuvas, perdeu televisão e geladeira. Estava com medo de que as últimas tempestades tenham provocado ainda mais prejuízo. Ontem, Josina saiu para o trabalho com três cômodos às escuras e estava com medo de religar os aparelhos e queimá-los. Ela aguardava a visita de um técnico para verificar a situação.
Segundo o Procon, o consumidor que tiver algum aparelho danificado tem até 90 dias para reivindicar seus diretos, de acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O superintendente do órgão, Eduardo Schröder, comenta que, primeiro, deve-se procurar a assistência técnica para confirmar a causa do defeito. Depois, é preciso formalizar o registro em um dos canais disponibilizados pelo fornecedor (telefone, e-mail ou pessoalmente). É fundamental guardar o número do protocolo da queixa, pedir algum comprovante ou guardar os e-mails enviados. Essas são as formas de comprovar que a reclamação foi registrada.
Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, a empresa tem dez dias para inspecionar o produto danificado. No caso de aparelhos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, o prazo cai para um dia. A resposta ao pedido deve ser concedida em 15 dias, e o ressarcimento, em vinte dias. O superintendente comenta que os comerciantes têm os mesmos direitos e podem, inclusive, receber pelo período em que não puderam exercer as atividades pela falta de energia.
Pontuais
A Cemig, por meio de sua assessoria, informa que, no fim de semana, aconteceram duas ocorrências pontuais: uma no sábado, na Barreira do Triunfo, e outra no domingo, na Região Central. A primeira afetou 0,7% dos clientes e a segunda, 3,3%. O sistema aguentou bem. Em relação às chuvas, poderia ter sido pior, afirmou a companhia. Em caso de falta de luz, o consumidor deve fazer contato pelo telefone 116, por mensagem de texto via celular (SMS) para o número 29810 ou pela internet, no site www.cemig.com.br. Já o pedido de ressarcimento deve ser feito pelo 116 ou na agência física. O consumidor deve apresentar a nota fiscal do aparelho. Um técnico da Cemig fará avaliação do equipamento danificado, para verificar se o dano foi provocado pelo sistema da companhia.









