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Coluna do Leão


Por Tribuna

29/04/2012 às 06h00

Na declaração de bens e direitos, o valor de minha casa está muito defasado. Fiz reformas, como construção de novo telhado, troca de portas e janelas, pintura nova, grades diversas etc. Posso incluir estas despesas, inclusive mão de obra, para aumentar o valor deste imóvel? Não tenho notas fiscais da compra das madeiras e das telhas, somente notas comuns, mas pagas com cheques nominais, ou cartão de crédito. Os recibos dos prestadores destes serviços foram feitos em recibos comuns, sem notas fiscais. Se eu incluir estes documentos, há riscos de a Receita Federal impugná-los? Neste caso haverá multa? Já enviei minha declaração, com inclusão destas despesas. Há tempo de retificá-la.

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Estas despesas só poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. Caso o contribuinte não tenha os documentos citados poderá efetuar a retificação da declaração mesmo após o prazo de entrega.