Associação Comercial consegue suspender cobrança da taxa de incêndio

Cabe recurso para a decisão em 1ª instância; recomendação é que associados aguardem a decisão em segunda instância para definir se devem efetuar pagamento


Por Tribuna

24/07/2019 às 19h27

A Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACEJF) obteve, por meio de liminar, a suspensão do pagamento da taxa de incêndio ao Estado. Requerida em mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, a inexigência da cobrança da taxa de segurança pública, que é destinada à utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, foi determinada pela Justiça em decisão liminar de primeira instância esta semana. Cabe recurso.

Em maio, quando venceu a cobrança, a entidade orientou os associados a efetuarem o pagamento, evitando os encargos legais. A recomendação, agora, é que aguardem a decisão em segunda instância. Caso exista determinação favorável, a instituição pretende impetrar uma segunda ação coletiva pleiteando o ressarcimento do valor pago.

Segundo o presidente da entidade, Aloísio José de Vasconcelos Barbosa, “os empresários já contribuem e pagam impostos, que não são poucos, para cobrir este tipo de serviço.” Ele reforçou que a Associação Comercial vem cumprindo o seu papel de defender os interesses da classe empresarial. Aloísio reforça, ainda, que “o benefício, se conquistado, será exclusivamente para os associados”, já que é necessário anexar a relação dos associados nos autos. A Tribuna entrou em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e aguarda o posicionamento da pasta sobre o parecer.

A decisão acontece após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspender, no mês passado, os efeitos das liminares que impediam a cobrança da taxa de incêndio para a indústria e o comércio mineiros. Com a deliberação, os contribuintes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG) voltaram a ser obrigados a fazer o pagamento ao Estado – ao contrário do despacho favorável ao mandado de segurança coletivo que as entidades haviam conseguido em primeira instância. Contudo, tanto a Fiemg quanto a Fecomércio assinalaram, à época, que iriam recorrer o quanto antes.