Reforma pode atingir 210 mil em JF

57 MIL trabalhadores da cidade serão submetidos a regras de transição FERNANDO PRIAMO
As temidas – e ainda pouco conhecidas – mudanças nas regras da aposentadoria devem atingir, em cheio, o trabalhador com menos de 50 anos. Esta, aliás, é a idade média em que o brasileiro começa a receber o benefício previdenciário na iniciativa privada, mesmo reduzido pelo fator previdenciário, após cumprir 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30 anos, no caso das mulheres. Só em Juiz de Fora são 210 mil pessoas economicamente ativas com menos de 50 anos. Os dados são os mais atuais disponíveis por município disponibilizados pelo IBGE e referem-se a 2010.
Respirando um pouco mais aliviados, mas não menos preocupados, estão os que passaram dessa idade: pouco mais de 57 mil trabalhadores da cidade, que também atuam no mercado ou, pelo menos, buscam se inserir nele, para exercer algum tipo de atividade remunerada. Esta fatia, também mapeada pelo último Censo, contará com regras de transição que devem exigir tempo adicional para requerer a aposentadoria. Com sorte, o adicional não deve superar 50%. O pedágio também deverá ser pago por mulheres e professores acima de 45 anos, que podem escapar das regras mais duras por acumularem jornada dupla.
Ainda este ano
Fato é que a ampla reforma, que causa tanta apreensão em todos os trabalhadores da ativa, ainda nem foi formalizada. A expectativa é que o Governo apresente a proposta formalmente para o Congresso ainda este ano. Para as novas regras entrarem em vigor, é necessária aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, o que promete suscitar polêmica. O Governo tem a meta de aprová-la até julho de 2017.
A Previdência Social evita falar no assunto, afirmando que não houve mudanças nas regras em vigor, nem corrida às agências após o anúncio de projeto, o que aumenta – e muito – as dúvidas sobre as propostas e o impacto delas no projeto de aposentadoria de cada um. Com o objetivo de esclarecer algumas destas questões, a Tribuna fez uma coletânea de informações prévias sobre o assunto, que podem ser úteis para quem quer entender as propostas e começar a planejar a vida a partir delas (ver quadro).
Com 48 anos de idade e 25 anos e quatro meses de contribuição ao INSS, uma secretária, que preferiu não ser identificada, está torcendo para que o projeto não saia do papel ou, em caso de aprovação, que ela esteja incluída no grupo sujeito às regras de transição. Desta forma, avalia, não seria tão prejudicada. Na sua opinião, depois de trabalhar por tanto tempo e estar tão perto da aposentadoria por tempo contribuição, mudar as regras, à essa altura, é uma questão de “injustiça”. “Contribuímos desde cedo esperando pela aposentadoria.
O Governo chega e, agora, quer mudar as regras, que, certamente, vão nos prejudicar. É inaceitável.” Para ela, fica difícil imaginar ter de aumentar em 50% o tempo que a separa da aposentadoria por contribuição. Na prática – e se as condições forem aprovadas – ao invés de cinco, serão necessários mais sete anos e meio de trabalho e de contribuição. “Com a dificuldade enfrentada pelo mercado formal, nem sei se conseguirei continuar empregada até lá.”

Aumento da demanda é atribuído à greve
Para a Previdência Social, o aumento de 7,9% nas solicitações de aposentadoria de janeiro a agosto deste ano em relação ao mesmo período de 2015, batendo a casa de 1,710 milhão de requerimentos, é considerado “atípico” e atribuído a longa greve realizada pelos servidores do INSS no ano anterior. Em relação aos benefícios efetivamente concedidos, o aumento chega a 25,7%, com 876.799 aposentadorias concedidas nos oito primeiros meses do ano. O argumento usado para justificar a alta foi o mesmo: a paralisação de 2015.
Segundo a Previdência Social, não é factível atribuir um incremento na demanda por aposentadorias apenas ao anúncio de uma possível reforma. “Há aspectos conjunturais que precisam ser considerados, como, por exemplo, o longo período de greves que o INSS enfrentou em 2015 e mudanças já em vigor, como a introdução da regra 85/95 nas aposentadorias. Além disso, registra-se um crescimento anual nas concessões desses benefícios devido ao aumento do número de idosos”, segunda assessoria. Apesar de demandado, o órgão não divulgou números regionalizados.
Sabia quando esperar ou apressar pedido de aposentadoria
Na opinião do presidente Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson de Souza Bittencourt, há um desconhecimento generalizado sobre a proposta. “Nem nós temos informações exatas”. Segundo ele, como a proposta ainda não foi oficialmente apresentada, há muita especulação, o que dificulta uma análise sobre os impactos concretos da medida.
De antemão, Robson preocupa-se com alguns pontos considerados críticos, como a alteração da idade mínima para aposentadoria – provavelmente 65 anos, podendo chegar a até 70 para futuras gerações. “De certa forma, sabemos que tudo que for apresentado, com certeza, vai impactar os trabalhadores de uma forma geral.” Ainda assim, a orientação é esperar. “Não adianta correr às agências, porque faltam informações concretas. É uma discussão que ainda vai ser feita no Congresso Nacional, sob muita pressão.”
Já o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo, recomenda que os segurados que pretendem se aposentar por tempo de contribuição e já atingiram as condições previstas na fórmula 85/95 (ver quadro) devem requerer o benefício de imediato. Entretanto, aqueles que acumulam tempo suficiente para a aposentadoria (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas ainda sofrem os efeitos do fator previdenciário, devem esperar um pouco. Segundo Veríssimo, os segurados, nesta situação, já contam com direito adquirido, protegido por lei. “Caso existam mudanças, elas não serão repentinas. A precipitação pode ser mais prejudicial, especialmente para as mulheres.”









