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Indenização de R$ 100 mil a trabalhador


Por Tribuna

15/06/2012 às 19h23

A Justiça do Trabalho condenou a MRS Logística a indenizar um trabalhador em R$ 100 mil por danos morais, ao considerar que o maquinista não tinha tempo para ir ao banheiro e se alimentar adequadamente durante o expediente. Movida na Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a ação teve a primeira sentença decretada em 17 de maio, e um recurso negado esta semana. A MRS ainda pode recorrer novamente.

De acordo com informações da Justiça do Trabalho, a decisão considerou que o maquinista foi exposto a situação "desumana e degradante" ao operar sozinho a locomotiva, precisando acionar um pedal constantemente – de 40 em 40 segundos – para manter a aceleração do trem. Trabalhando nessa condição, o maquinista não dispunha de tempo suficiente para ir ao banheiro ou comer, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas na cabine da locomotiva e jogá-las pela janela.

"Conclui-se que a situação era objetivamente vexatória e humilhante, restando caracterizada violação aos direitos da personalidade do obreiro, que encontram arrimo no princípio da dignidade da pessoa humana", diz trecho da sentença proferida pelo desembargador Heriberto de Castro. A Tribuna procurou a assessoria da MRS Logística para comentar o caso, porém os funcionários da empresa estavam de folga, e nenhum responsável foi localizado.