Na hora de viajar, cuidados com a bagagem
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) alerta sob o procedimento que as empresas e os consumidores devem ter em relação às bagagens. Nas viagens terrestres, um funcionário da empresa deve identificar toda a bagagem com um ticket próprio e entregar uma parte correspondente ao dono das malas. No caso de transporte aéreo, a companhia é responsável pelas malas após o check-in. Em ambas as situações, as empresas devem indenizar os passageiros no caso de extravio ou danos aos itens levados.
No caso das empresas aéreas, o passageiro pode, para facilitar o ressarcimento, preencher um documento de duas vias declarando os itens que estão na bagagem, discriminando os valores antes de embarcar. Quem não fizer essa declaração deve entrar em acordo com a empresa para estipular um valor de indenização. Os passageiros furtados também devem registrar a ocorrência da Polícia Militar e formalizar sua reclamação no Procon.
Orientações
– Tanto nas viagens de avião como de ônibus, todas as malas, sacolas, pacotes e bolsas devem ser identificadas, por dentro e por fora, com informações sobre o endereço de origem e destino, nome completo, endereço e telefone do proprietário;
– Se estiver transportando presentes, o passageiro deve levar na bagagem de mão as notas fiscais de compra;
– Documentos e itens de valor, como joias, devem ser levados nas bagagens de mão. Nas viagens internacionais, por medida de segurança, esse tipo de bagagem tem algumas restrições, as quais devem ser consultadas previamente;
– Alguns itens não podem ser levados na bagagem despachada, como os frágeis ou perecíveis; nesse caso, os procedimentos devem ser consultados na companhia aérea;
– Equipamentos eletrônicos, como máquina fotográfica, filmadora e computador portátil, devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.









