Ouça agora

TJMG suspende obrigatoriedade de quitar IPVA


Por Flávia Lopes

09/02/2012 às 07h00

Por meio de decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a obrigatoriedade do pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos que forem realizar transferência. A desembargadora Heloísa Combat julgou procedente o pedido de liminar ajuizado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG), até que a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), protocolada pela mesma instituição, seja julgada.

A decisão foi publicada ontem e já está em vigor. A ação questiona a Lei Estadual 19.988/2011, que alterou a lei 14.937/2003 e passou a condicionar a transferência dos veículos à quitação do IPVA e de multas e juros devidos (parágrafo único do artigo 14). Nesse caso, mesmo com a possibilidade de que o pagamento seja parcelado em três vezes (ou dividido em 12 parcelas, no caso de contribuintes em com débitos em exercícios anteriores), esses critérios não eram levados em consideração com a nova lei.

A Adin questiona a constitucionalidade da lei, já que, no caso da transferência, o proprietário do veículo não tem direito a estas condições previstas. Segundo o gerente executivo do Sincodiv-MG, Carlos José Barreto, a ação foi ajuizada a partir da demanda dos concessionários mineiros. A venda de usados já possui margens pequenas, e muitos estavam sendo prejudicados com a medida. Ainda segundo ele, a ação ganhou apoio de muitos contribuintes que sentiram-se lesados. A sociedade como um todo nos apoiou. Avaliamos que a lei é inconstitucional.

Em sua decisão, a desembargadora avaliou que a obrigatoriedade de quitação de todo o imposto pesa em desfavor dos contribuintes, que são obrigados a pagar o imposto e condições diferentes dos demais. Ainda de acordo com a decisão, há riscos de que a lei produza efeitos econômicos e sociais de difícil desfazimento, caso seja declarada a inconstitucionalidade da lei. Apesar de já estar em vigor, a liminar ainda será julgada daqui a duas semanas pelos 25 desembargadores que compõem a corte superior. Eles podem manter ou não a decisão. A Adin também será julgada, ainda sem data definida. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de sua assessoria, informou que não foi notificada da decisão.

Mais de 3,7 mi pagaram à vista

Mais de 3,7 milhões de proprietários de veículos quitaram o IPVA 2012, em Minas Gerais, em cota única. Os números foram divulgados na manhã de ontem pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O total de pessoas que pagou o imposto em cota única, em Juiz de Fora, ainda não foi divulgado.

A primeira parcela da escala de vencimentos terminou dia 27 de janeiro. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos, foram arrecadados, até 31 de janeiro, R$ 1,3 bilhão, relativos ao IPVA 2012, o que corresponde a um aumento de aproximadamente 14% em relação ao mesmo período de 2011. O contribuinte que optou pelo pagamento do imposto à vista teve desconto de 3%. Quem escolheu o parcelamento tem ainda duas parcelas para quitar, em fevereiro e março.

Ainda de acordo com o subsecretário, o valor representa 48% da previsão de arrecadação do IPVA 2012, estimado em R$ 2,87 bilhões. Antes mesmo do vencimento da primeira parcela, 1.145.258 proprietários de veículos já haviam antecipado o pagamento (sendo 926.042 em cota única e 219.216 com a primeira parcela) em Minas, recolhendo um total de R$ 424,403 milhões.

Na próxima segunda-feira começa a escala de pagamento da segunda parcela do imposto e o proprietário deve fazê-lo em qualquer agência ou terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, HSBC e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas. Segundo a superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, Maria do Carmo Silveira Nascimento, nove recursos administrativos foram impetrados pelos contribuintes mineiros, solicitando a revisão da base de cálculo dos seus veículos. Deste total, cinco foram deferidos.