Mãe e filha serão ressarcidas por empresa de telefonia
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telemar Norte Leste a indenizar uma dona de casa e uma estudante, por danos materiais, no dobro do valor pago pelo serviço, no período de 29 de outubro a 14 de novembro de 2012. A primeira envolvida deverá receber ainda indenização por danos morais de R$5 mil.
Mãe e filha ajuizaram ação, pois a empresa interrompeu os serviços de internet durante os dias mencionados, sem avisar as clientes. A estudante sustentou à Justiça que não conseguiu realizar atividades da faculdade, que disponibilizou algumas tarefas exclusivamente em meio virtual e oferecia aulas a distância. Ela afirmou que mora em Coronel Pacheco, onde não há pontos de acesso à internet nem lan-houses. Em resposta, a Telemar negou ter bloqueado a conexão no período e alegou que a fatura comprova que houve utilização normal da linha. A empresa também declarou que as consumidoras não demonstraram o dano moral.
Com o depoimento de uma testemunha, o juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, considerou a interrupção do acesso à internet na localidade devidamente provada. A empresa não suspendeu a cobrança pelos dias em que o serviço não funcionou nem compensou o pagamento a mais nos meses seguintes. Por este fato, a Telemar deverá devolver o valor as clientes.
Em fevereiro deste ano, o juiz julgou não existirem danos morais, pois o incidente não afetou a intimidade da estudante. Porém, as consumidores não concordaram e recorreram. O relator, desembargador Cabral da Silva, entendeu que a simples interrupção do serviço contratado já é suficiente para haver o dano moral. Por essa razão, ele fixou a quantia indenizatória de R$ 5 mil para a mãe. Em relação ao pedido da estudante, o magistrado negou provimento, sob o fundamento de que ela não comprovou o vínculo com a faculdade.