Procon/JF alerta para compras de material escolar


Por Gracielle Nocelli

03/01/2017 às 17h13- Atualizada 04/01/2017 às 08h32

 

Horário especial do comércio para papelarias ainda não foi definido, mas Sindicato do Comércio de Juiz de Fora diz que expediente estendido valerá ainda este mês (Foto: Fernando Priamo)
Horário especial do comércio para papelarias ainda não foi definido, mas Sindicato do Comércio de Juiz de Fora diz que expediente estendido valerá ainda este mês (Foto: Fernando Priamo)

 

Pais e responsáveis que pretendem ir às compras de material escolar devem ficar atentos. Os cuidados devem começar antes mesmo da ida às papelarias, conforme orienta a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF). A lista deve ser disponibilizada com antecedência para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e não pode conter determinações sobre marcas de produtos ou estabelecimentos onde a compra será realizada. A escola só poderá solicitar materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno, em quantidade coerente com o praticado. Não podem constar na lista, itens de uso comum ou utilizado na área administrativa.

O Procon/JF alerta que a pesquisa de preço é a melhor forma de evitar eventuais cobranças abusivas. “Um mesmo produto, da mesma marca, pode ser encontrado com acentuada variação”, explica a assessoria. Nas papelarias, é importante observar as informações sobre cada item. “Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas, de forma que possam ser facilmente visualizados.” A regra é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor tem até 30 dias para reclamar defeitos em produtos não duráveis, e 90 dias para os duráveis. “Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito, e os valores eventualmente pagos serem devolvidos com correção monetária.”

Horário especial
O Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC-JF) estão elaborando o horário especial para as papelarias, que deve entrar em vigor ainda em janeiro. A medida autoriza a ampliação do expediente destes estabelecimentos, temporariamente, como forma de oferecer mais alternativa aos consumidores para as compras de material escolar.

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