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Coluna do Leão


Por Tribuna

01/04/2012 às 06h00

Em 2011 adquiri uma fração do lote de uma residência, registrada e escriturada em cartório. Paguei uma entrada ao vendedor e venho pagando mensalidades para construção do edifício. Esta fração se tornará um apartamento. Como devo declarar esse bem?

Informe na ficha Bens e Direitos, código 11 – Apartamento, detalhadamente os dados do bem, nome e CNPJ da vendedora e data de aquisição. Não preencha o campo situação em 31/12/2010. Informe no campo situação em 31/12/2011 o valor da entrada e a soma das mensalidades pagas até dezembro.

En­vie suas dúvidas pa­ra economia@tri­bu­na­de­mi­nas.com.br, pe­lo fax 2101-4544 ou es­cre­va pa­ra Re­da­ção, Rua Es­pí­ri­to San­to 95, Po­ço Ri­co, Juiz de Fora/MG, CEP 36020-000.