O ano novo começa com uma boa notícia para os consumidores: a partir desta segunda-feira, 1º de janeiro, entra em vigência no país a tarifa branca, uma nova opção para controlar o consumo de energia elétrica. Com a medida, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que utiliza o serviço.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétricas (Aneel), a tarifa será oferecida a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, bem como residências e pequeno comércio. A partir desta data, todas as distribuidoras deverão atender aos pedidos de adesão tanto de novas ligações como de consumidores com média mensal de consumo superior a 500 kWh/mês. Unidades com consumo médio abaixo de 500 kWh/mês e superior a 250 kWh/mês serão atendidas em 2019. A ampliação para qualquer quantidade de consumo será em 2020.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único – em R$/kWh – cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. Essa nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.
Como funciona
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda – manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo -, a medida oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Em dias úteis, a tarifa branca ocorrerá em três valores: ponta, intermediário e fora de ponta (ver arte).
Se depois de optar pela tarifa branca, o consumidor não notar diferença nos valores, ele pode solicitar a volta ao sistema tarifário anterior, ou seja, à tarifa convencional. Neste caso, a distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar ao sistema antigo. Ao optar pela modalidade tarifária branca, o consumidor deve cumprir um período de carência de 180 dias. Vale lembrar que a tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei, e à iluminação pública.