Mais segurança na hora de comprar carro
Já está em vigência, em todo território nacional, a Lei Federal 13.111/15, que obriga revendedores de automóveis, novos e usados, a relatarem ao futuro comprador todas as informações que permitam conferir se há irregularidades que impeçam a circulação do veículo, como registro de furto, impostos, multas e dívidas em aberto. A medida fornece maior segurança na hora da transação, reforçando o direito de acesso à informação sobre o produto, já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação prevê que todas estas informações estejam incluídas no contrato de compra e venda. Caso o vendedor não as forneça, terá que arcar com o pagamento de eventuais débitos e multas incidentes antes da negociação. E se o carro tiver sido objeto de furto, o consumidor tem direito ao ressarcimento total do valor pago.