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Serviços de saúde devem permitir acompanhante durante o parto


Por Tribuna

26/11/2017 às 07h00

Toda gestante tem o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Os serviços de saúde são obrigados a permitirem a presença da pessoa indicada por ela. Se houver o descumprimento da regra, o consumidor pode denunciar. Se o hospital for do SUS ou conveniado, é necessário ligar para o telefone 136 ou procurar a Secretaria de Saúde de cada estado. Se o hospital for particular ou o atendimento por plano de saúde, a denúncia pode ser feita no ouvidoria do hospital ou diretamente na Agência Nacional de Saúde, pelo telefone 0800 701 9656.