VocĂȘ sabia?
Serviços de saĂșde devem permitir acompanhante durante o parto
Toda gestante tem o direito Ă presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pĂłs-parto imediato. Os serviços de saĂșde sĂŁo obrigados a permitirem a presença da pessoa indicada por ela. Se houver o descumprimento da regra, o consumidor pode denunciar. Se o hospital for do SUS ou conveniado, Ă© necessĂĄrio ligar para o telefone 136 ou procurar a Secretaria de SaĂșde de cada estado. Se o hospital for particular ou o atendimento por plano de saĂșde, a denĂșncia pode ser feita no ouvidoria do hospital ou diretamente na AgĂȘncia Nacional de SaĂșde, pelo telefone 0800 701 9656.