Exigência de dados pessoais pode ser abuso
Quase todo mundo já se deparou com esta situação: vai à loja e, na hora de efetuar o pagamento, são solicitados dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e CPF. Alguns comerciantes justificam o pedido, outros, não. É nesta hora que a atenção precisa ser redobrada, pois o mau uso dessas informações pode acontecer, colocando em risco a privacidade do cliente.
Por parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não existe veto ao cadastro de dados pessoais no comércio, mas para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se é feita uma simples compra paga à vista, não há obrigação em fornecer nenhum dado, nem tão pouco ele ser usado para mailing e marketing da loja. O cadastro de dados pessoais só faz sentido para o consumidor se ele realizar operações de crédito. Mesmo assim, eles precisam estar protegidos, conforme o artigo 43 do CDC.