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Bloqueio de dados de internet não é irregular

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A prática adotada pelas operadoras em reduzir a velocidade da internet em celulares após o cliente atingir a franquia contratada do serviço não é considerada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como uma irregularidade. A medida, por parte das operadoras, quer evitar congestionamentos na rede e garantir a qualidade de navegação ao consumidor. Para a agência, o que está falho é a falta de transparência nas ofertas. Durante uma audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi defendida uma regulamentação para proibir aumento na tarifa ao consumidor após o bloqueio do acesso à internet. As operadoras, porém, justificam que a prática tem respaldo no artigo 52 da Resolução 632/14 da Anatel, que permite que a empresa altere os planos de serviço, desde que seja avisado com 30 dias de antecedência. Por sua vez, os órgãos de defesa do consumidor contestam a medida, alegando que o regulamento não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor.

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