Você sabia? Seus direitos como consumidor de energia elétrica


Por Tribuna

25/10/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 09h35

Quando se trata de fornecimento de energia, o consumidor tem direitos específicos quanto à prestação do serviço. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ele deve ter, pelo menos, seis opções de escolha para a data de vencimento da conta. Caso a luz seja cortada de forma indevida, o limite para religá-la é de até quatro horas. Se o motivo for falta de pagamento, o consumidor precisa ser avisado sobre o corte com 15 dias de antecedência. Se, por ventura, ele tiver prejuízos causados pela falha do serviço, ele deve ser ressarcido pela concessionária. Sempre que o valor da conta vier com valor diferente do habitual, o consumidor tem direito a solicitar uma verificação de leitura do medidor. Se os problemas não forem resolvidos junto à empresa, ele pode entrar em contato com a Aneel pelo telefone 167.

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