Você sabia? Couvert artístico não é proibido


Por Tribuna

20/09/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 09h42

Muitos consumidores têm dúvidas se o couvert artístico- taxa cobrada por restaurantes, bares e casas noturnas quando há alguma atração – é permitido ou ilegal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa cobrança não é proibida, mas requer algumas condições, como o direito do consumidor à informação prévia. O estabelecimento deve informar, em local visível, sobre os dias e os horários das apresentações, além do valor cobrado pelo couvert. Vale ressaltar que a cobrança só é permitida para atrações ao vivo, sendo proibida quando se trata de exibições em telão, como jogos de futebol e shows.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.