Procon de JF multa Guanabara por precificação dinâmica em passagens interestaduais

Preços na linha Juiz de Fora–Rio chegaram a triplicar em feriados e períodos de férias, segundo investigação do órgão


Por Tribuna de Minas

19/05/2026 às 15h05- Atualizada 19/05/2026 às 16h30

O Procon/JF multou a empresa de transporte interestadual Expresso Guanabara em mais de R$ 300 mil por prática abusiva de precificação dinâmica. A penalidade foi aplicada após investigação que identificou reajustes de até 300% nas passagens da linha Juiz de Fora–Rio de Janeiro durante feriados, férias e períodos de maior procura, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria no serviço prestado. À Tribuna, a empresa informou que irá recorrer.

O processo administrativo foi aberto em abril do ano passado, a partir de denúncias de consumidores. Em dezembro, nova reclamação apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149,00 para viagens no período de fim de ano.

Na decisão, a agência  considerou a gravidade das infrações, o caráter reiterado da conduta e o impacto coletivo causado aos consumidores. O órgão também levou em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com o objetivo de garantir efeito pedagógico sem comprometer a continuidade do serviço.

O Procon/JF reforçou o entendimento de que a liberdade tarifária no transporte interestadual não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a variação de preços baseada exclusivamente na demanda não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos essenciais. O órgão informou que continuará monitorando a política de preços da Guanabara para assegurar o cumprimento da legislação consumerista.

Empresa defende que descontos democratizam acesso 

Em nota enviada à Tribuna nesta terça-feira (19), a Guanabara informou que irá recorrer. “Os motivos de inconformismo são, em primeiro lugar, o conservadorismo do entendimento do órgão que não observou que a prática de oferecer descontos na antecipação e baixa demanda são um forma de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte publico rodoviário de passageiros interestadual.”

O texto prossegue afirmando que o Procon/JF “não observou que, na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode, de acordo com esta lei, praticar tarifas diferenciadas em momentos distintos. Nesse sentido, também lamenta que o Procon/JF considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos outros clientes”.

A Guanabara também ressalta que “a essencialidade de um serviço é caracterizada pelo conjunto de condições que tornam aquele serviço indispensável para garantir a vida, a segurança, a saúde, a mobilidade ou o funcionamento da sociedade, e uma política de flexibilidade tarifária apenas contribui para proporcionar isso à coletividade”.