Cuidados durante a troca de presentes nas lojas


Por Tribuna

14/06/2015 às 04h00

Embora muitos casais já tenham feito a tradicional troca de presentes em virtude do Dia dos Namorados, para outros, a data só deve terminar amanhã, quando namorados e namoradas retornam às lojas para trocar o produto recebido. Nestas horas, o Procon/JF orienta os consumidores a estarem atentos. Conforme o órgão, o estabelecimento só é obrigado a trocar produtos sem defeitos caso tenha apresentado e registrado previamente essa opção ao consumidor antes da compra. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, porém nestes casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, sendo que estas devem ser informadas de maneira clara e por escrito.

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