Multa por comanda perdida é abusiva


Por Tribuna

13/11/2016 às 07h00

Bares, restaurantes e casas noturnas registram o consumo de seus clientes em comandas, entretanto, alguns destes estabelecimentos costumam cobrar uma multa caso o consumidor não apresente o documento na hora de fechar a conta. Tal prática, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente. Desta forma, o consumidor não pode ser punido. Se ocorrer algum tipo de ameaça, constrangimento ou impedimento da saída do cliente, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia, que tem o poder de prender, em flagrante, o responsável por crime de constrangimento ilegal ou por crime de cárcere privado.

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