Cliente antigo tem direito a promoção
A vigência em São Paulo de lei estadual (15.854/2015) que obriga as empresas prestadoras de serviços contínuos a estender para clientes antigos as vantagens e os benefícios ofertados aos novos clientes trouxe o assunto novamente à tona. A medida, em São Paulo, vale para operadoras de telefonia e de TV por assinatura, provedores de internet, concessionárias de energia elétrica, de gás e de água, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços privados.
Em âmbito nacional, para serviços de telecomunicações (telefonia fixa e celular, e banda larga), a Resolução nº 632/2014 da Anatel garante ao consumidor, novo ou antigo, o acesso a promoções e ofertas. A regra também era válida para as operadoras de TV paga, mas a mesma está suspensa pela Justiça a pedido da Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA). Assim, com a exceção de São Paulo, empresas de TV associadas à ABTA estão desobrigadas de cumprir a medida.