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Foi prejudicado pela 123 Milhas? Veja o que fazer para recuperar os valores pagos

Foi prejudicado pelo 123milhas? Veja o que fazer para receber os valores e saiba se seu nome já foi incluído
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A Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da Defensoria Pública de Minas Gerais (CETUC/DPMG), à frente do caso que envolve o cancelamento de pacotes de viagem pelo grupo 123milhas, elaborou uma cartilha com orientações atualizadas sobre o que os consumidores prejudicados devem fazer para ter os direitos garantidos e os danos indenizados.

Com o processo de recuperação judicial do grupo sendo retomado, o site para comunicação com a Administração Judicial das empresas 123milhas e HotMilhas foi liberado. O endereço é: rj123milhas.com.br.

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Como consultar se seu nome está incluso nos credores?

Na parte superior do site, o primeiro passo é acessar a aba “Lista 123 Milhas”, clicar na “Lista de credores em PDF” e procurar a lista com a inicial do próprio nome. Ao localizar o nome, o consumidor prejudicado deve conferir se os dados estão corretos. Caso haja alguma dúvida nesse processo ou no valor do crédito indicado, é dever do administrador judicial esclarecer, pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br ou pelo telefone 0800 123 6347.

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Também é possível fazer a consulta pelo site administracaojudicial.kpmg.com.br e clicando na figura de um robô, no canto inferior direito. Em seguida, é só clicar nas opções “Sou credor em um processo”, depois em “123 Milhas, Art e Novum” e, por último, “Lista de Credores”. Depois, é preciso digitar o nome da pessoa a ser buscada e os três primeiros números do CPF. Se o nome já estiver na lista de credores, o atendimento virtual retornará com o nome completo, parte do e-mail e do CPF e o valor que essa pessoa tem a receber.

Esses valores se referem somente aos que não estão mais em discussão, como o valor exato a ser restituído, que foi pago por um pacote de viagem, por exemplo, ou em caso de indenizações que já tenham sido determinadas pela justiça. Nessas listas, não entram ações de danos morais e materiais contra as empresas que ainda estejam sendo julgadas.

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Se todos os dados estiverem corretos, não é preciso fazer mais nada, apenas aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial, que serão divulgadas nos canais oficiais da Defensoria Pública de Minas Gerais. 

O que fazer se o nome não constar na lista?

Se os dados pessoais ou o valor a receber estiverem incorretos, ou o nome consultado não estiver na lista de credores, basta solicitar a correção ou inclusão, também no site administracaojudicial.kpmg.com.br, porém clicando na aba “Habilitações e Divergências”, na parte superior. O próximo passo é selecionar a opção “credor” e preencher o formulário. 

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Para auxiliar em algumas partes do formulário, a DPMG relembra que “os consumidores, em regra, estão enquadrados na classe dos credores quirografários”. No histórico do crédito, também é preciso especificar se deseja “habilitação de crédito” (quando o nome não consta nas listas) ou “correção de divergência” (pedindo a retificação de algum dado pessoal ou do valor dos créditos que já estão na lista).

Os documentos que se recomenda anexar são contratos, comprovantes de pagamento, e-mails ou mensagens de confirmação de compra, comunicados e conversas com as empresas. Nos casos em que uma ação judicial já tenha sido concluída, outros documentos a serem incluídos são a cópia da sentença e a certidão do Poder Judiciário. Todos devem ser reunidos em um único arquivo PDF.

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