Novas normas para compras no exterior


Por Tribuna

04/12/2016 às 07h00

Já está em vigência a Circular 3.813 do Banco Central (BC) que altera a regulamentação cambial quanto a conversão em reais de compras realizadas em moeda estrangeira via cartão de crédito internacional. Com a normativa, o cliente passa a ter a opção de converter o valor de acordo com a cotação da moeda na data da compra, somando à outra opção existente, que está atrelada à cotação na data de fechamento da fatura. Entretanto, o BC ressalta que caberá às empresas emissoras de cartão realizar a oferta e o cliente aceitá-la. O documento ainda ampliou as formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior de empresas por meio do comércio eletrônico. Com isso, as compras podem ser feitas por meio de transferência bancária e de cartão de uso doméstico. Antes, apenas o cartão de uso internacional era permitido.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.