Novas normas para compras no exterior
Já está em vigência a Circular 3.813 do Banco Central (BC) que altera a regulamentação cambial quanto a conversão em reais de compras realizadas em moeda estrangeira via cartão de crédito internacional. Com a normativa, o cliente passa a ter a opção de converter o valor de acordo com a cotação da moeda na data da compra, somando à outra opção existente, que está atrelada à cotação na data de fechamento da fatura. Entretanto, o BC ressalta que caberá às empresas emissoras de cartão realizar a oferta e o cliente aceitá-la. O documento ainda ampliou as formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior de empresas por meio do comércio eletrônico. Com isso, as compras podem ser feitas por meio de transferência bancária e de cartão de uso doméstico. Antes, apenas o cartão de uso internacional era permitido.