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Cambismo, meia-entrada e água: decretos mudam regras para eventos

Novas regras ampliam a proteção ao consumidor e aumentam as responsabilidades das produtoras de eventos


Por Fernanda Castilho

03/09/2026 às 14h20

O Governo Federal assinou, na última segunda-feira (31), decretos que buscam proteger o consumidor do setor de entretenimento e eventos. As novas leis combatem a prática abusiva de cambismo, exigem transparência na venda dos ingressos de meia-entrada e tornam obrigatório o fornecimento gratuito de água em eventos. Ao ampliar os direitos do público, também aumenta as responsabilidades das empresas que produzem shows e eventos no Brasil.

Primeiramente, o valor total de um ingresso e as taxas cobradas na operação devem ser informadas desde o primeiro contato do comprador. As empresas que vendem ingressos também devem adotar medidas para evitar compras de ingressos em grandes quantidades com finalidade abusiva. Um dos recursos para coibir a prática é a adoção da disponibilização gratuita da transferência de titularidade do ingresso.

Além disso, diante de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral dos valores pagos.

O decreto também garante que o acesso ao benefício da meia-entrada seja cumprido corretamente e sem entraves. Ficam proibidas condutas como a limitação da quantidade de ingressos destinados ao benefício. A quantidade total de ingressos disponibilizados e adquiridos, incluindo os destinados à meia-entrada, deve ser informada de forma transparente e divulgada até 30 dias após o evento.

No caso de filas presenciais, as empresas devem garantir segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores durante os atendimentos. Já nas compras feitas pela internet, o ingresso selecionado deve continuar reservado até a conclusão da compra. Também deve ser informado sobre sua posição, o número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera.

Decretos preenchem lacunas, apontam advogados

A advogada especialista na área de entretenimento Raphaela Moreira avalia que as mudanças esclarecem pontos que eram compreendidos como “zonas cinzentas”, mas que, ao mesmo tempo, já eram harmônicos com os direitos do consumidor.

“As produtoras de eventos sentirão o impacto tanto pela redução de venda de água quanto pela conformidade de ingressos vendidos como meia entrada, mas quem mais terá que implementar mudanças sistemáticas são empresas de cambismo digital, que serão obrigadas ao monitoramento contra cambistas profissionais”, comenta.

De acordo com o advogado Eduardo Schroder, os decretos são um avanço concreto na efetividade do código.

“Ataca o cambismo digital, uma prática abusiva que desvirtua a função social do ingresso e tutela a saúde e a dignidade do consumidor em eventos de massa”, pontua.

Segundo Eduardo, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da seção juiz-forana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-JF), o mérito é duplo, pois protege o vulnerável e confere segurança jurídica ao mercado, ao padronizar condutas antes autorreguladas.