Diferentes tipos de garantia exigem atenção


Por Tribuna

03/07/2016 às 07h00

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Quando se adquire algum produto, seja móveis ou eletrônicos, ou serviço, as lojas costumam oferecer ao cliente garantias extras àquelas que a mercadoria já possui. Para alertar o consumidor sobre esta prática, a agência do Procon de Juiz de Fora elaborou orientações sobre os direitos relacionados às garantias legal e contratual. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), independentemente da concessão de garantia contratual, os fornecedores são obrigados, em caso de vício aparente ou oculto, a realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço, além de indenização por perdas e danos.

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