MonopĆ³lio na venda de uniformes
Projeto de lei que tramita na ALMG quer proibir que as escolas indiquem os fornecedores para a comercializaĆ§Ć£o dos uniformes
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei voltado para a comercializaĆ§Ć£o de uniformes escolares no estado. A matĆ©ria (PL 2.280/15), de autoria do deputado Cabo JĆŗlio (PMDB), quer proibir que as escolas indiquem os fornecedores para a comercializaĆ§Ć£o dos uniformes. Na semana passada, o projeto recebeu parecer favorĆ”vel da ComissĆ£o de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Agora, volta para discussĆ£o e votaĆ§Ć£o em 2Āŗ turno no plenĆ”rio.
Segundo o parlamentar, o projeto de lei Ć© resultado de reclamaĆ§Ć£o recorrente dos pais sobre o monopĆ³lio nas vendas dos uniformes, que acarreta em altos custos para os mesmos. Em muitos casos, a escola acaba indicando apelas um comerciante, o que prejudica os consumidores, que sĆ£o obrigados a pagar um preƧo excessivamente alto. “As instituiƧƵes de ensino serĆ£o obrigadas a fornecer o modelo, as especificaƧƵes tĆ©cnicas e o seu logotipo para os fornecedores interessados na produĆ§Ć£o dos uniformes. Caso exista apenas um fornecedor, deverĆ” ser feita pesquisa de mercado para se definir o preƧo do produto. Deixando os pais livres para pesquisar e optar pelo melhor preƧo” destacou.
Cabo JĆŗlio ainda comentou que a venda de uniformes escolares vinculada apenas a um comerciante Ć© uma prĆ”tica extremamente prejudicial, uma vez que o fornecedor, geralmente, impƵe o preƧo que bem lhe entende, estabelecendo, assim, uma vantagem manifestamente excessiva, prĆ”tica essa vedada pelo CĆ³digo de Defesa do Consumidor.