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Peso morto


Por RENATA DELAGE

30/04/2013 às 07h00

A cidade é um organismo vivo. Como cita o pesquisador Aldo Rossi, com o tempo, ela cresce sobre si mesma. "O patrimônio não é algo dado às pessoas, mas vivenciado por elas", assegura a professora mestre da Faculdade de Arquitetura do CES/JF e vice-presidente da Oscip Permear, Milena Andreola. A arquiteta foi uma das convidadas para integrar a mesa-redonda que propôs, na última semana, reflexões sobre o núcleo histórico da cidade, no seminário "Olhar sobre o que é nosso", da Funalfa. A seu lado, estavam os arquitetos Álvaro Gianinni, subsecretário de planejamento territorial da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura, e Nikola Arsenic, também professor mestre do CES e membro do Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural e Artístico de Juiz de Fora (Comppac), além do mediador, arquiteto e professor mestre, Mauro Santoro Campello.

A Tribuna resgata e discute um dos temas abordados na mesa: a compensação (ou sua fragilidade) dos proprietários que têm seus imóveis tombados. Para os especialistas, um aspecto é indiscutível. O patrimônio só se mantém se for útil, se estiver vivo. Desde a criação do Plano Diretor, em 2000, segundo Álvaro Gianinni, houve um crescente desprestígio das questões relativas ao planejamento urbano. Pouco detalhado e desatualizado, o plano justificaria, assim, sua inviabilidade de aplicação. "É preciso mudar o foco diretamente para as pessoas e não para as coisas, colocadas em foco com a pretensão de ajudar as pessoas", acrescenta.

Para evitar que uma construção antiga seja destruída para que, possivelmente, um prédio de 20 andares seja construído, a primeira opção para assegurar sua proteção seria, é claro, seu tombamento. Mas é preciso levar em conta o que a medida acarreta ao proprietário. A primeira forma de compensação, em vigor no município, é a isenção do IPTU aos proprietários que mantêm as edificações conservadas. "Essa isenção, adequada, a meu ver, é feita para que, em tese, o dono reverta esse dinheiro na manutenção do imóvel", diz Gianinni. Contudo, o subsecretário lembra que, nem sempre, o valor do IPTU é suficiente para que a conservação seja feita de maneira satisfatória. "São imóveis, na maioria das vezes, grandes, antigos, cujas despesas podem superar esse valor", observa.

Os vínculos afetivos dos herdeiros das edificações, em muitos casos, são anulados pela impossibilidade de arcar com as despesas do imóvel. Nessa perspectiva, seria improvável não ceder às ofertas de construtores e incorporadas, cada vez mais altas na cidade, em função da valorização de determinadas áreas, sobretudo, do Centro da cidade. "A natureza do mercado existe. Mercado e patrimônio têm que coexistir", avalia Nikola Arsenic. "Com isso, a realidade é que o patrimônio acaba se tornando um peso morto, tanto para os proprietários quanto para os governantes", completa.

 

 

Teoria e prática

Outra alternativa de compensação estaria relacionada à transferência do potencial construtivo – prevista na Lei 9.327, de 1998 -, que dá o direito de o proprietário de um prédio histórico bem cuidado vender a parte ociosa de seu direito de construir. Se na teoria a proposta poderia funcionar, como se dá em outras cidades do país, na prática, ela nunca saiu do papel, o que leva o subsecretário de planejamento territorial a crer que existem pontos conflitantes relacionados a sua aplicação. "Um aspecto dessa lei que é pouco lembrado diz respeito à possibilidade de usar esse potencial para construir no próprio terreno do imóvel, desde que não comprometa a conservação prevista para o prédio", diz.

Um exemplo dessa possibilidade é o que foi feito na Residência Iris Villela, na Avenida Rio Branco, onde está situado o curso de fonoaudiologia do CES/JF. O casarão e sua fachada foram preservados, mas um anexo foi construído no fundo do terreno. Para Gianinni, esta é uma alternativa interessante, ainda que a lei do direito de construir seja uma compensação temporária. "O recurso que chegará ao proprietário pela venda desse potencial, e que também deve ser revertido na conservação daquele imóvel, acabará uma hora. Ao contrário da isenção do IPTU, que tem caráter permanente", diz.

Para Arsenic, não há como negar que há uma diferença notória entre o que é público e o que é privado, quando o assunto é conservação patrimonial. "Nenhuma lei vai obrigar o proprietário a cuidar de seu patrimônio da mesmo forma que o governo deveria tratar", diz o arquiteto. "Enquanto a sociedade não entender o valor do que possui, tiver orgulho, dar uso a isso e, claro, for recompensada de alguma forma, não haverá preservação."

 

Ainda que raros, existem casos de proprietários que pediram para que seus bens fossem tombados. Milena Andreola cita o exemplo de Andrelândia, no qual os moradores da rua principal do Centro da cidade desejaram a medida. "Nem se falava em isenção de IPTU. Eles quiseram o tombamento por crença na própria história", diz a arquiteta.

Em Juiz de Fora, também são isolados os casos semelhantes. Um deles, partiu da família Bracher, enquanto outro diz respeito a uma senhora moradora da Rua Santos Dumont, no Bairro Granbery. Embora existam diferenças na valorização mobiliária entre as cidades, a atitude dos moradores de Andrelândia é tida pelos especialistas como de extrema relevância. "Mesmo em outras cidades de menor porte, não são poucos os casos de moradores que deixaram seus patrimônios serem jogados no chão para dar lugar a outras construções descontextualizadas", diz Gianinni.

A educação patrimonial, aliada à boa vontade do poder público, estaria, assim, no cerne da questão. "Educação da sociedade para entender, se identificar e ver sua identidade representada por aquele patrimônio", completa o mediador Mauro Campello.