Entre três traços
Nem barroca, nem colonial. Das cidades de Minas, Juiz de Fora ganha destaque porque se assume eclética. "Ela é cosmopolita, e a beleza está nessa riqueza plástica, artística, arquitetônica", observa o artista visual e professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF Jorge Arbach. Para ele, a história da cidade está em seu núcleo central, sobretudo aquele delimitado por um triângulo formado entre as avenidas Barão do Rio Branco e Francisco Bernardino e a Rua Espírito Santo (ver foto).
"O ponto chave desse triângulo é o Cine-Theatro Central. Mas ele se completa com a Praça do Riachuelo, a Praça Antônio Carlos e a Catedral Metropolitana", situa o artista, que se engaja em uma busca pela sensibilização do olhar. "Não é preciso conhecer de música para se sensibilizar com ela. Com a riqueza arquitetônica, é a mesma coisa. O cidadão comum pode ser cativado pelo olhar e, com isso, ser instigado a preservá-la."
A preservação também é mote das pesquisas desenvolvidas pelo arquiteto e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Júlio Sampaio, que propõe a criação de uma Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac) na região que ele chama de "Triângulo da memória de Juiz de Fora". A pesquisa das condições atuais do perímetro se deu entre 2005 e 2010, contando com a participação de um grupo de universitários da UFJF.
Para Sampaio, a criação da Apac só se justifica mediante o comprovado valor da área a ser protegida, o que é inquestionável em relação ao Centro de Juiz de Fora. São 101 edificações do período eclético e 82 de art déco, vinculadas à época áurea da Manchester Mineira. Em menor número, mas não menos importantes, estão dois marcos do modernismo mineiro: o Banco do Brasil, de Oscar Niemeyer (1941), e o Edifício Clube Juiz de Fora, de Francisco Bolonha (1955), com painel de azulejos de Candido Portinari. "Esse núcleo se apresenta como um conjunto arquitetônico relativamente íntegro, homogêneo, portador de valores artísticos, históricos e afetivos notáveis que requerem instrumentos de proteção, estratégias de conservação e desenvolvimento urbano apropriadas", atesta Sampaio.
73 prédios tombados
Atualmente a proteção dada à área é parcial e restringe-se ao tombamento específico de edificações. "O tombamento é pontual, restrito e não resolve certos impasses entre conservação e renovação, especialmente em termos de uso e ocupação", destaca o pesquisador. Segundo o estudo, no perímetro do Triângulo, existem 73 prédios tombados. Um deles, o Cine-Theatro Central, é protegido pelo Governo federal. Já a Estação Central e o Museu do Crédito Real são tombados pelo Governo estadual. Os demais são protegidos pela Prefeitura.
Ao todo, 65 tombamentos se restringem a fachadas e coberturas. Entretanto, o levantamento do potencial de proteção identificou outras 147 edificações, que podem praticamente triplicar o grupamento salvaguardado da área.

A Lei nº 7.282, de 1988 – revogada pela 10.777, de 2004 – previa a criação de áreas de proteção ambiental e cultural na cidade. "Nesta perspectiva, foram criados os conjuntos paisagísticos da Rua Barão de Santa Helena, do Instituto Granbery, da Rua Halfeld, das estações ferroviárias do Centro e da Praça Dr. João Pessoa", explica o advogado e estudioso de questões patrimoniais Wilson Coury Jabour Júnior. A lei de 2004 respalda a criação das Apacs uma vez que faz menção à preservação de tais conjuntos urbanos. A pesquisa de Júlio Sampaio, no entanto, vai além e sugere a publicação de lei específica, disciplinando a forma, o procedimento e as condições para sua implantação.
Preservação ‘de fachada’
Para embasar a pesquisa, Sampaio usou como exemplos as experiências dos projetos Corredor Cultural (Centro) e Saúde Gamboa Santo Cristo (Sagas, Zona Portuária), do Rio de Janeiro. No Brasil, Curitiba e Recife também possuem experiências relevantes – e relativamente bem-sucedidas – na proteção e na conservação de áreas urbanas segundo ele. "Implantado em 1979, a iniciativa carioca tornou-se um padrão nacional", diz. Este conjunto arquitetônico é formado por cerca 1.600 edificações protegidas pelas legislações que regulamentam o projeto e também por tombamentos nacionais, estaduais e municipais.
O enfoque dos critérios de conservação do Corredor Cultural concentra-se nas fachadas e nas coberturas das edificações protegidas, especialmente as principais, voltadas para os logradouros. Para a valorização delas, foram elaboradas normas para colocação de placas de publicidade, toldos, ares-condicionados e pinturas. O Sagas, por sua vez, serviu de parâmetro para a estruturação do instrumento de proteção de áreas urbanas do Plano Diretor do Rio, considerado o mais sofisticado no tema no Brasil.
Com as Apacs, seriam levados em conta, segundo Sampaio, as especificidades e o valor dos prédios. O conjunto arquitetônico se enquadraria em categorias e subcategorias de graus de proteção, do mais restritivo (integral) à renovação urbana (modificações extensas, demolições ou novas construções). Como para os interiores admite-se, na maioria dos casos, uma renovação total, desde que as fachadas e coberturas permaneçam inalteradas, uma tendência polêmica acabou por se firmar. Em Juiz de Fora não foi diferente. "A aplicação indiscriminada destes critérios leva a um ‘fachadismo’ e um ‘coberturismo’ que consagraram uma tendência mundial adotada em vários países a partir da década de 1970."
"A preservação assim, na ‘casca’, é apenas parcial, porém é melhor que a demolição completa, pois, se o interior original foi eliminado, pelo menos o espaço urbano ainda preserva sua ambiência histórica", defende o arquiteto Rogério Mascarenhas.
Compensação falha
A história do Triângulo, que começa em 1836, quando Halfeld projetou a Rua Direita, atual Avenida Rio Branco, sofreu ao longo dos anos reviravoltas quanto a sua integridade arquitetônica. "A consciência de preservação em Juiz de Fora começou muito tarde. Primeiro, houve a demolição da Fazenda do Juiz de Fora, que pouco sensibilizou a população local. No início dos anos 1970, a demolição da capela do Colégio Stella Matutina causou a primeira comoção coletiva, porém o primeiro tombamento só aconteceu quase 15 anos depois", levanta Mascarenhas. "Quando a política preservacionista ganhou ímpeto em Juiz de Fora, na década de 1990, a cidade já estava bastante descaracterizada, mas em duas décadas foram tombados quase todos os imóveis de algum valor artístico ou histórico que ainda resistiam", constata.
Tais tombamentos pontuais, entretanto, não contemplaram e ainda não contemplam, conforme Mascarenhas, uma maneira eficaz de compensação dos proprietários desses imóveis, que naturalmente se sentiram prejudicados devido ao congelamento de seus patrimônios imobiliários e do potencial inerente à renovação urbana. "Criou-se uma aversão dos proprietários diante da possibilidade de terem seus imóveis ‘protegidos’, o que significava perda de valor do patrimônio dos particulares. Isso acelerou demolições e descaracterizações forçadas de boa parte dos imóveis que apresentavam características singulares." Para o arquiteto, a criação das Apacs no Rio é uma "iniciativa de ótimas intenções, mas a falta de compensação dos proprietários também fez surgir uma enxurrada de ações na Justiça".
A grande questão da preservação na cidade gira em torno, segundo Jorge Arbach, de uma lei adormecida há 15 anos – a Lei 9.327, que estabeleceu a possibilidade de transferência de potencial construtivo. De acordo com a legislação municipal, o proprietário de um prédio histórico bem cuidado pode vender a parte ociosa de seu direito de construir. Embora tenha êxito em Belo Horizonte e Curitiba, o recurso nunca chegou a ser colocado em prática na cidade por uma série de motivos citados pelo professor. "Sempre existiu um ranço em relação a essa lei, mas ela não se aplica às vias primárias, e, quando foi criada, as ruas secundárias não eram tão valorizadas quanto hoje. Atualmente a especulação imobiliária chegou a todas essas ruas, e, para que outras medidas de proteção deem certo, é preciso que ela seja colocada em prática", defende. Ele cita ainda a falta de empenho do Poder Público em implementar e fiscalizar a lei, a desinformação dos proprietários e a branda punição aos maus empresários.









