Indicação negligenciada

Dos oito filmes exibidos nas 14 salas de cinema de Juiz de Fora, dois deles apresentam classificações indicativas destoantes das definidas pelo Ministério da Justiça. “Homem-formiga” e “Cidades de papel” não são indicados para menores de 12 anos. O primeiro, por ter cena de violência. O segundo, por apresentar conteúdo sexual e uso de drogas lícitas. Nesses dois casos, a imprecisão encontrada pela Tribuna em alguns dos espaços locais de exibição se justifica pela data de publicação de tais classificações no Diário Oficial da União. Com estreia no último dia 16, o filme sobre o super-herói da Marvel só teve seu indicativo divulgado no dia seguinte, na sexta-feira (17).
“A companhia nos enviou ‘Cidades de papel’ como ‘livre’ e não corrigiu depois. Nos baseamos nas informações repassadas pelos distribuidores. Essas imprecisões, entre distribuidor e Ministério acontecem, e nós sempre tentamos corrigir”, explica Fernando Costa Júnior, gerente geral do Cinema Minas Juiz de Fora, no Santa Cruz Shopping. “Em Uberlândia, na matriz, há uma pessoa atenta a essa questão, e, quando necessário, recorremos ao portal do Ministério”, complementa Istefany Rosa, assistente de gerência do Cinemais Juiz de Fora, no Alameda. Em contraponto a algumas definições tardias, “Pixels”, que estreia no país nesta quinta-feira, já teve sua classificação publicada, no dia 9 deste mês, como não recomendado para menores de 10 anos. Segundo a Secretaria Nacional de Justiça, pasta responsável, o filme com personagens de video game dos anos 1980 contém cenas com drogas lícitas e linguagem imprópria.
“A forca”, terror que estreia nesta mesma quinta, teve sua classificação divulgada nesta quarta, 22, recomendado para maiores de 14 anos. Como os filmes, trailers, programas de TV, séries e outras atrações audiovisuais também passam pela avaliação governamental, que estipula o público que pode ou não assistir a tais materiais. De acordo com a cartilha “Classificação indicativa – informação e liberdade de escolha”, elaborada pelo Ministério da Justiça, não se trata de censura ou substituição da decisão familiar. “A classificação é um processo democrático, com o direito à escolha garantido e preservado. O Ministério não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias às quais os programas não se recomendam”, define o texto.
Por mais objetividade
Ainda que exista um portal na internet (http://culturadigital.br/classind/) criado especificamente para tornar claros os critérios de análise para a classificação indicativa de obras audiovisuais, a aplicação dos mesmos ainda orbita em universo subjetivo. “Como regra geral, à medida que as situações violentas, do universo das drogas e das práticas e discursos sexuais vão ficando mais complexas, mais recorrentes ou mais intensas e impactantes (impressionantes, chocantes ou que causem grande efeito), agrava-se também a tendência de classificação indicativa e, por conseguinte, eleva-se a gradação atribuída à obra”, pontua o guia formulado pela Secretaria Nacional de Justiça em 2012.
Para que um filme seja considerado livre para todas as idades, a violência não deve ultrapassar a fantasia, armas devem aparecer sem violência, bem como a morte não deve ser agravada por lesões. Ainda, ossadas e esqueletos não podem ser resultados de ato violento, a nudez não deve ser erotizada, e o consumo de drogas lícitas só pode ser insinuado ou moderado.
Por outro lado, o filme recomendado para maiores de 18 anos é aquele que exibe violência de forte impacto, faz apologia à violência e desnuda crueldades, bem como crimes de ódio. É aquele, também, que retrata a pedofilia, o sexo explícito e faz apologia ao uso de drogas ilícitas.
Sancionada em 2006, a nova lei da classificação indicativa deixa a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer exibição indicada para, até, 16 anos. No entanto, é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos. Ou, ainda, que os filhos estejam acompanhados por adulto responsável portando autorização assinada pelos pais. Para os filmes classificados para maiores de 18, não é permitida a entrada de menores, mesmo acompanhados. Procurados pela Tribuna, todos os cinemas disseram atender tais orientações do Ministério da Justiça, mas, na prática, é sabido que exceções são constantes na cidade.
“Nunca tivemos problemas com essa questão. Solicitamos os documentos tanto na bilheteria quanto na porta”, comenta o gerente geral do Cinema Minas Fernando Costa Júnior. De acordo com a assistente de gerência do Cinemais Juiz de Fora Istefany Rosa, a demanda por pessoas tentando driblar as normas é frequente, já que muitos pais ou responsáveis se esquecem dos documentos ou das autorizações. “A regra é igual para todos”, dispara, citando a preocupação com as fiscalizações do Conselho Tutelar que, segundo ela, não são recorrentes, mas inibem a prática.








